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Publicada em 05 de Julho de 2024 às 01:25

Ministro suspende norma que pune federação se sigla não prestar contas

André Mendonça emitiu decisão liminar

André Mendonça emitiu decisão liminar

CARLOS MOURA/SCO/STF/JC
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Folhapress
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tivesse prestado contas anuais.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tivesse prestado contas anuais.
Os efeitos da suspensão não valem para as eleições de 2024.
A decisão foi tomada por liminar (decisão individual e de cumprimento urgente) e será analisada pelos demais ministros em plenário, a partir do fim do recesso de julho. As federações consistem em reuniões de partidos para atuar de forma unificada em todo o País.
 

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