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Publicada em 01 de Julho de 2024 às 16:33

Calendário eleitoral: janela para convenções partidárias começa em 20 de julho

Primeiro turno das eleições será em 6 de outubro; segundo turno, em caso de necessidade, está marcado para 27 de outubro

Primeiro turno das eleições será em 6 de outubro; segundo turno, em caso de necessidade, está marcado para 27 de outubro

Antonio Augusto/secom/TSE/DIVULGAÇÃO/JC
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Bolívar Cavalar
À medida que as eleições municipais de 2024 vão se aproximando, diversas datas impõem regras e restrições aos partidos políticos que pretendem ter candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir do próximo domingo (6), por exemplo, ficam restritas a contração e demissão de servidores públicos por parte dos agentes públicos. O primeiro turno do pleito municipal deste ano está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo turno - em caso de necessidade, nos municípios com mais de 200 mil eleitores - para 27 de outubro. 
À medida que as eleições municipais de 2024 vão se aproximando, diversas datas impõem regras e restrições aos partidos políticos que pretendem ter candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir do próximo domingo (6), por exemplo, ficam restritas a contração e demissão de servidores públicos por parte dos agentes públicos. O primeiro turno do pleito municipal deste ano está marcado para o dia 6 de outubro e o segundo turno - em caso de necessidade, nos municípios com mais de 200 mil eleitores - para 27 de outubro
Entre 20 de julho e 5 de agosto, abre-se a janela para a realização das convenções partidárias, em que os partidos políticos se reúnem para a escolha dos candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e para a formação de coligações - união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições. O prazo para o registro das candidaturas é 15 de agosto e, a partir do dia seguinte, ficam permitidas as propagandas eleitorais. 
Ainda há a data limite, em 20 de agosto, para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgue os percentuais de candidaturas que integram as cotas eleitorais de gênero para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - popularmente conhecido como Fundão Eleitoral. Conforme a Lei, os partidos devem registrar pelo menos 30% das candidaturas tanto para homens quanto para mulheres.
A fim de garantir o cumprimento do percentual mínimo de candidatas por partido, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul instalou nesta segunda-feira (1º) o Comitê de Enfrentamento à Fraude à Cota de Gênero. A iniciativa pretende evitar que legendas pratiquem o que ficou conhecido como candidaturas laranjas apenas para cumprir essa cota."Aqui (no Rio Grande do Sul) nós tivemos um ou outro caso isoladamente, já decididos pelo nosso tribunal, o que levou inclusive à recontagem do quociente eleitoral. Mas são situações muito pontuais", afirmou o presidente do Tribunal, desembargador Voltaire de Lima Moraes, em entrevista exclusiva concedida ao Jornal do Comércio.
As propagandas do horário eleitoral obrigatório em rádio e TV vão de 30 de agosto a 3 de outubro para o primeiro turno e de 11 a 25 de outubro nos municípios que terão segundo turno. Além disso, compõem o calendário eleitoral das eleições municipais de 2024 a data limite, em 19 de dezembro, para diplomação dos candidatos eleitos e os prazos para eleitores justificarem falta no pleito - 5 de dezembro para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.

Enchentes no RS: TRE descarta adiamento das eleições

As enchentes que causaram diversos prejuízos ao Rio Grande do Sul neste ano - inclusive a perda de urnas eletrônicas - não devem resultar no adiamento das eleições municipais no Estado, conforme garante o presidente do TRE-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes. "Temos datas a serem cumpridas. Pela lei das eleições, elas devem ser realizadas em primeiro turno no primeiro domingo de outubro e, quando há necessidade de segundo turno, no último domingo de outubro. Não estamos trabalhando com essa hipótese (de adiamento), porque, pelas nossas avaliações, em que pesem as dificuldades, estamos superando cada uma delas", disse Moraes em entrevista ao Jornal do Comércio.

Calendário das eleições municipais de 2024:

6/7 - Início das restrições para contratação e demissão de servidores públicos;
20/7 a 5/8 - Janela para a realização das convenções partidárias;

15/8 - Último dia para os partidos registrarem as candidaturas;

16/8 - Ficam permitidas as propagandas eleitorais;
 
20/8 - Prazo para TSE divulgar percentuais de candidaturas das cotas eleitorais;

30/8 a 3/10 - Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV;

6/10 - Primeiro turno das eleições municipais;

11/10 a 25/10 - Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV nos municípios que terão segundo turno;

27/10 - Segundo turno das eleições municipais;

5/12 - Prazo para eleitores justificarem falta nas eleições em primeiro turno;

19/12 - Último dia para a diplomação dos candidatos eleitos;

7/1/2025 - Prazo para eleitores justificarem falta nas eleições em segundo turno.

 
 

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