Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 26 de Junho de 2024 às 16:41

STF define 40 gramas para diferenciar usuários de maconha de traficantes

O critério não é absoluto, e outros aspectos podem ser utilizados para a análise de cada caso

O critério não é absoluto, e outros aspectos podem ser utilizados para a análise de cada caso

STEFAN WERMUTH/AFP/JC
Compartilhe:
Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias da droga, não como traficantes. Propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias da droga, não como traficantes. Propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso para aprovar a quantidade intermediária.
Na última terça-feira (25), os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.
O critério não é absoluto, mas circunstancial. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.
Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais. Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações — a tolerância é maior com os mais escolarizados.
Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas, nos moldes do que já é feito em relação ao cigarro.
 

Notícias relacionadas