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Publicada em 20 de Junho de 2024 às 19:47

Toffoli abre nova divergência e julgamento sobre maconha continua na próxima semana

Ministro entende que a legislação já não trata usuários da droga penalmente

Ministro entende que a legislação já não trata usuários da droga penalmente

Carlos Moura/STF/JC
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Folhapress
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu um terceiro entendimento no julgamento sobre descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, nesta quinta-feira (20). Ele avaliou que a legislação que trata do assunto é constitucional e já não criminaliza o usuário, ou seja, não tem natureza penal, mas administrativa.
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu um terceiro entendimento no julgamento sobre descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, nesta quinta-feira (20). Ele avaliou que a legislação que trata do assunto é constitucional e já não criminaliza o usuário, ou seja, não tem natureza penal, mas administrativa.
Com isso, o placar segue 5 a 3 pela descriminalização, além do voto divergente de Toffoli, e o tema volta a ser julgado na próxima terça-feira (25). Se manifestaram a favor da descriminalização o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Votaram contra os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Todos os nove ministros que já votaram, no entanto, concordaram em estabelecer uma quantidade da droga para que uma pessoa seja classificada como usuária. A quantia, porém, ainda não foi decidida. Sete ministros avaliam que isso deve ser definido pelo Supremo e, dois, pelo Congresso.
No início do julgamento, Barroso e Mendonça se exaltaram quando o presidente da corte relatava ter recebido uma uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, em que manifestou preocupação a respeito do caso. Barroso disse que esclareceu ao religioso que o julgamento não tratava de legalização das drogas, mas sim se o tema deveria ser tratado como um ato de natureza penal ou administrativa.
"A única diferença é se deve tratar o porte com uma pena de prestação de serviços à comunidade. O usuário pode precisar de tratamento, não de uma pena de natureza penal. Continua a ser um ato ilícito, apenas passa a ser um ato de natureza administrativa, não penal", afirmou.
Mendonça pediu a palavra e disse que não se tratava de desinformação, afirmando que partilhava a preocupação com o bispo. Ele afirmou que portar drogas é crime e transformar em ato administrativo é "passar a vontade do legislador" e que "nenhum país fez isso". O ministro Alexandre de Moraes também entrou na discussão e afirmou que há uma tentativa de "deturpação dos votos e da discussão no STF no sentido de jogar a sociedade contra o Poder Judiciário".
O processo começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista de ministros. Mendonça e Luiz Fux, que ainda não votou, participaram da sessão desta quinta remotamente.
O relator do processo é Gilmar Mendes, que defendeu inicialmente que a medida fosse estendida para todas as drogas e argumentou que a criminalização compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional. Ano passado, no entanto, ele ajustou seu voto e o restringiu à maconha, já que era a tendência a ser formada pela maioria dos seus colegas.
Existem diferenças, porém, a respeito do limite que pode configurar uso pessoal. Quatro ministros — Mendes, Moraes, Barroso e Weber — fixam a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante. Já Fachin afirmou que cabe ao Congresso deve definir a quantia que diferencia usuário e traficante.
Em agosto passado, o primeiro a divergir sobre a questão da descriminalização foi Zanin. Para ele, a conduta não deve ser descriminalizada, mas o usuário que estiver com até 25 gramas de maconha não poderá ser preso. Kassio votou da mesma forma. Já André Mendonça, em seu voto, fixou a quantia provisória de 10 gramas para diferenciar usuário e traficante e propôs 180 dias para o Congresso regulamentar o tema. Ainda devem votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vota, porque é o sucessor de Rosa Weber, que já votou antes de se aposentar.
Em março, quando o Supremo voltou a julgar o tema, o Congresso Nacional reagiu. O Senado, presidido por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para incluir a criminalização de porte e posse de drogas na Constituição. O texto foi validado em abril pelos senadores, por ampla maioria, e no último dia 12 a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.
Ao anunciar que apoiaria a PEC, Pacheco disse que uma eventual decisão do STF pela não descriminalização seria bem vista pelo Congresso. "Não concordamos, obviamente, com a desconstituição daquilo que o Congresso Nacional decidiu que deve ser crime", afirmou, à época. Parte do Supremo entende que, independentemente da posição do Congresso, há espaço para uma decisão que diferencie usuário e traficante em relação à maconha.
A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.
A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes. Assim, o debate no STF pode definir critérios para distinguir usuários de traficantes.
O julgamento foi suspenso pela última vez em março deste ano, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Naquela sessão, o presidente Barroso disse que definir parâmetros objetivos é necessário para que polícia, Ministério Público e Judiciário possam diferenciar usuários de traficantes, evitando, assim, discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de renda ou escolaridade, por exemplo.

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