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Publicada em 20 de Junho de 2024 às 21:04

Governo divulga regras de programa que pagará R$ 1.412 a trabalhadores do RS

Programa foi criado para preservar postos de trabalho

Programa foi criado para preservar postos de trabalho

PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/DIVULGAÇÃO/JC
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Folhapress
O governo federal abriu nesta quinta-feira (20) o prazo de inscrição para empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul participarem do programa que pagará duas parcelas mensais de um salário mínimo, hoje em R$ 1.412, a trabalhadores, estagiários e jovens aprendizes contratados.
O governo federal abriu nesta quinta-feira (20) o prazo de inscrição para empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul participarem do programa que pagará duas parcelas mensais de um salário mínimo, hoje em R$ 1.412, a trabalhadores, estagiários e jovens aprendizes contratados.
Além deles, o programa também pagará o mesmo valor para empregados domésticos inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, e pescadores profissionais artesanais que recebiam o seguro-defeso.
O programa foi criado para preservar postos de trabalho, já que as empresas que aderirem terão de manter os funcionários por quatro meses. O ministro Paulo Pimenta (Reconstrução do Rio Grande do Sul) prevê que o investimento será de R$ 1,5 bilhão.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria nesta quinta-feira com as regras do programa criado pela medida provisória 1.230, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 7 de junho.
O governo repassará R$ 1.412 em julho e agosto para os trabalhadores com carteira assinada, estagiários e jovens aprendizes de empresas que estão em 444 cidades em estado de calamidade pública ou em situação de emergência devido às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul no final de abril.
O pagamento será feito após identificação por meio de geolocalização das empresas cadastradas ou dos domicílios de empregados domésticos e pescadores. Elas devem estar nos municípios das 444 cidades em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.
As empresas terão de realizar a inscrição pelo portal Emprega Brasil - Empregador (https://servicos.mte.gov.br/empregador/) até às 23h59 da próxima quarta-feira (26). Não será permitida a inscrição de empresas públicas ou de sociedade mista.
Quem aderir precisa entregar uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação em virtude das enchentes, e cumprir mais três regras.
  1. Manter o contrato de todos os trabalhadores, pelo menos, nos dois meses seguintes aos pagamentos do auxílio, exceto nos casos que o trabalhador peça demissão
  2. Manter o valor equivalente ao último salário pago até 7 de julho, quando foi publicada a MP do programa, nos dois meses de pagamento do auxílio e nos dois meses seguintes a este repasse
  3. Manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas no valor do salário pago até 7 de julho
Após a inscrição, o governo irá verificar se a empresa atende as condições e fará o cruzamento de dados dos trabalhadores com as informações que constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no seguro-desemprego, no eSocial, no SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) e no Sistema de Controle de Óbitos.
Em caso de aprovação, o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal em duas parcelas: 8 de julho e 5 de agosto.
O cadastro dos empregados domésticos no programa terá início às 0h01 de 29 de junho e irá até às 23h59 de 26 de julho. A solicitação deve ser feita no portal Emprega Brasil ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado nas lojas oficiais da PlayStore (para celular Android) ou AppStore (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
O pagamento será feito a quem estiver inscrito no eSocial até 31 de maio. O ministério deve seguir um calendário, que ainda será divulgado, para repassar o valor de julho aos empregados domésticos. Já a segunda parcela será em 5 de agosto.
Já os pescadores que terão direito precisam estar no seguro-desemprego da profissão, mas não podem ter sido inscritos por causa do período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação de espécies.
De acordo com a portaria, o governo usará os dados do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) para determinar os pescadores que poderão receber as duas parcelas, que serão pagas em 8 de julho e 5 de agosto.

O que é o programa?

O apoio financeiro foi criado pela medida provisória 1.230, assinada em 7 de junho, e visa proteger os empregos nas cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O governo pagará duas parcelas de R$ 1.412.

Quem tem direito a receber?

  • Trabalhadores com carteira assinada, incluindo estagiários e jovens aprendizes, de empresas inscritas no programa
  • Empregados domésticos inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024
  • Pescadores profissionais artesanais que estão no seguro-desemprego da profissão, mas não estejam recebendo pelo período de defeso

Todo trabalhador inscrito pela empresa terá direito?

Não. Além de ter contrato formal, o empregado precisa ter mais de 16 anos (exceto os jovens aprendizes) e não se enquadrar no artigo 476, inciso A, da CLT (estar afastado para realização de curso)

Quando será feito o pagamento?

  • Trabalhadores, estagiários e jovens aprendizes contratados, e pescadores receberão em 8 de julho e 5 de agosto
  • Empregados domésticos terão calendário na parcela de julho, e a segunda cota será paga em 5 de agosto
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal. O valor será depositado na conta-corrente ou conta-poupança de quem for correntista do banco.
Quem não tem conta na Caixa, terá criada uma poupança social digital para retirar o pagamento.

O pagamento pode ser suspenso?

  • Sim, a portaria prevê a suspensão nos seguintes casos:
  • Número de CPF do trabalhador suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal
  • Morte do trabalhador
  • Empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita
  • Empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita
  • Desligamento do trabalhador
  • Não terá direito a receber o trabalhador ou a empresa que tiver dívida com o sistema de seguridade social
Além disso, caso o trabalhador tenha mais de um contrato, ele só receberá uma parcela por mês e será considerado o contrato da empresa que se cadastrar primeiro

Quem recebe outro benefício assistencial, social ou trabalhista terá direito a este auxílio?

Sim, desde que atenda as condições exigidas pelo programa

Como faço para acompanhar?

O trabalhador poderá acessar o portal gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital para acompanhar o andamento do processo. É preciso ter login e senha.

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