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Publicada em 23 de Maio de 2024 às 19:02

Governo Leite tem 10 dias para explicar barragens em área de preservação ambiental

Prazo foi concedido pelo STF em relação à Lei 16.111/2024, sancionada por Eduardo Leite neste ano

Prazo foi concedido pelo STF em relação à Lei 16.111/2024, sancionada por Eduardo Leite neste ano

Gustavo Masur / Palácio Piratini / Divulgação / JC
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Diego Nuñez
Diego Nuñez Repórter
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 10 dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam a lei que autoriza a construção de barragens em áreas de preservação permanente (APPs), que alterou o Código Estadual do Meio Ambiente.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 10 dias para que o governo do Rio Grande do Sul e a Assembleia Legislativa gaúcha esclareçam a lei que autoriza a construção de barragens em áreas de preservação permanente (APPs), que alterou o Código Estadual do Meio Ambiente.
Fachin também enviou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto para julgamento de mérito no plenário do Supremo, adotando assim rito sumário para avaliação. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar, após os esclarecimento das autoridades gaúchas. O documento foi expedido em 20 de maio pelo ministro do STF. A ação foi aberta pelo Partido Verde (PV).
O projeto que posteriormente se tornou a Lei 16.111/2024 foi aprovado em março pelo Parlamento gaúcho, após ser proposto pelo deputado Delegado Zucco (REP). A matéria recebeu 35 votos favoráveis e 13 contrários. Em abril, foi sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB).
A alteração no Código Ambiental torna de utilidade pública e/ou interesse social obras de infraestrutura para irrigação de lavouras, como barragens — o que facilita o licenciamento. A proposta chegou a ir a plenário no final de 2023, mas foi retirada de pauta após encontrar resistências.
A nova lei torna de utilidade pública "as atividades de proteção sanitária, as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público estadual e as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal, vinculadas às atividades agrossilvipastoris, para garantir a segurança alimentar e a segurança hídrica, respeitados os regulamentos de recursos hídricos, quando couber", conforme diz o texto.
Torna também de interesse social "obras de infraestrutura de irrigação: conjunto de estruturas e equipamentos de captação, adução, distribuição ou drenagem de água, estradas, redes de distribuição de energia elétrica e barramentos ou represamentos de cursos d’água" e "barramento ou represamento de curso d’água: estrutura física construída, de terra ou obra civil, transversalmente ao curso de água utilizada para a formação de lago artificial", ainda de acordo com a lei.
O PV alega que essas alterações têm por objetivo flexibilizar regras ambientais para a construção de reservatórios dentro de áreas de APPs e por consequência, permitir intervenções variadas, como a supressão da vegetação nativa. Argumenta que a flexibilização do regime jurídico de proteção às APPs por norma estadual “promove continuidade empírica da devastação no âmbito do estado do Rio Grande do Sul”, conforme a ADI interpelada pelo partido.
À reportagem, a secretária nacional para assuntos jurídicos do PV nacional, Vera Motta, co-signatária da ação, afirma que “houve um desrespeito às APPs”. “Para nós, não é uma questão de política partidária, é uma questão ambiental. Neste momento de transformação da sociedade, precisamos cumprir nossa função e a espinha dorsal do PV é a questão ambiental. A natureza não é um objeto à disposição da espécie humana. A natureza deve ser tratada como um sujeito de direitos”, afirmou a secretária.
Após o despacho do ministro Fachin, divulgou-se que a ação teria relação com as quase 500 mudanças no Código Estadual do Meio Ambiente realizadas pelo governo Leite em 2019, tema que voltou a ser latente após o desastre climático de maio de 2024. Não tem. A ação trata exclusivamente da Lei 16.111/2024, que permitiu a construção de barragens em APPs.
A Procuradoria-Geral do Estado emitiu uma nota definindo o processo como praxe de rito: “A PGE esclarece que o despacho do ministro Edson Fachin, no qual abre prazo para manifestação do Estado no âmbito de ação judicial que questiona legislação aprovada pela Assembleia Legislativa, é praxe dentro do rito processual”.
“Cabe lembrar, inclusive, que nos casos em que observam flagrante irregularidade ou prejuízo em determinada medida questionada, os ministros do STF, via de regra, concedem medida cautelar para suspender os efeitos. Não foi o caminho adotado pelo ministro Fachin, que seguindo o rito absolutamente normal da ação judicial, abriu manifestação ao Estado enquanto parte do processo, abrindo o devido espaço ao contraditório, para então tomar seu juízo com base nas informações levadas aos autos. Reforça-se, portanto, que o Estado fará sua manifestação no processo dentro do prazo legal”, conlui o comunicado.
Autor do projeto, Zucco criticou o PV, que entrou com a ação. "O PV, de forma covarde e oportunista, entrou com uma ação após as enchentes. O proeto foi aprovado em março e sequer esta em vigor, pois não existe a regulamentação. Por que não fez antes? Por que não protocolou a ação em relação a quatro estados com a mesma lei?", questiona o deputado estadual gaúcho.
"Choveu de mais e os rios se encher de aguas que não ficaram armazenadas nas propriedades, pois não há lei regulamentada que preveja essa possibilidade. Se estivesse em vigor, talvez não tivéssemos tido essa situação", ainda declarou o parlamentar.

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