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Publicada em 23 de Maio de 2024 às 09:06

Câmara aprova projeto que isenta IPI de móveis e da linha branca para atingidos por desastres naturais

Isenção valerá para fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, cadeiras, sofás, mesas e armários

Isenção valerá para fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, cadeiras, sofás, mesas e armários

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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Folhapress
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (22) um projeto de lei que isenta o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de eletrodomésticos da linha branca e móveis para moradores de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A aprovação ocorre na esteira das iniciativas do Legislativo em decorrência da tragédia climática no Rio Grande do Sul.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (22) um projeto de lei que isenta o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de eletrodomésticos da linha branca e móveis para moradores de áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A aprovação ocorre na esteira das iniciativas do Legislativo em decorrência da tragédia climática no Rio Grande do Sul.
A proposta considera áreas atingidas mencionadas em decretos de estado de emergência ou calamidade pública do poder local reconhecidas pelo Executivo federal. De autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta foi modificada pelo relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS). Originalmente, ela era voltada somente a três eletrodomésticos (geladeira, fogão de cozinha e máquina de lavar), mas o parlamentar aumentou a lista.
Terão isenção de IPI fogões, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários. O texto diz que a isenção se aplica aos móveis e eletrodomésticos fabricados em território nacional para pessoas físicas residentes nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência. O relator incluiu ainda um dispositivo que determina que a isenção também será estendida aos MEI (microempreendedores individuais) atingidos e com domicílio fiscal nesses municípios.
Para obter o benefício, é preciso comprovar que residem na localidade afetada e que a sua casa foi "diretamente atingida". O texto determina ainda que a isenção poderá ser usada somente uma vez por um membro de cada uma das famílias atingidas para cada um dos produtos listados. A proposta também prevê que os termos serão disciplinados pela Secretaria Especial da Receita Federal.
A matéria foi aprovada de forma simbólica, quando não há contabilização de votos. Agora, ela será analisada pelos senadores.
 

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