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Publicada em 15 de Maio de 2024 às 18:18

Governo federal lança programa de moradia para quem perdeu casa na enchente no RS

Anúncios para a recuperação do estado do Rio Grande do Sul em São Leopoldo

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Evandro Oliveira/JC
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Bárbara Lima
Bárbara Lima Repórter
De São Leopoldo
De São Leopoldo

Em ato realizado no auditório da Unisinos, em São Leopoldo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse nesta quarta-feira (15) que “todo mundo que perdeu casa nas enchentes terá moradia.”

O ministro chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), explicou os programas de moradia. Ainda que não haja um levantamento real sobre o número de casas destruídas, o governo está montando uma estratégia para que pessoas possam fazer a compra de suas casas.

Uma das opções para isso será a reforma de prédios públicos da União desocupados. Imóveis em processo de leilão da Caixa e Banco do Brasil que estejam desocupados serão readquiridos pelo governo federal para virar moradias.

O morador que foi afetado pelas enchentes em áreas urbanas também pode buscar um imóvel que, estando nos padrões do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), faixas 1 e faixa 2 será pago o valor pelo governo. Para as famílias Faixas 1 e 2, o limite do valor do imóvel varia entre R$ 190 mil e R$ 264 mil.

O governo também fará o aproveitamento de propostas inscritas e não selecionadas na seleção do MCMV em 2023 e uma nova seleção para os municípios em que os itens as outras medidas não sejam suficientes para suprir a demanda dos desabrigados.


“As prefeituras e o estado também poderão fazer retrofit, que é pegar prédios que antes eram escritórios, por exemplo, e adaptá-los para moradia”, acrescentou Costa.

As casas destruídas em áreas rurais ainda terão um programa específico elaborado.

Outros benefícios para financiamento habitacional

Além dos programas anunciados de compra de moradia por parte do governo federal, também foram anunciados a suspensão das parcelas do FGTS e MCMV por seis meses.

O tempo para usar saldo do FGTS para pagar parcelas em atraso também aumentou, de 6 para 12 meses. No caso de novos contratos de financiamento, os beneficiários do Estado terão carência de 180 dias.

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