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Publicada em 15 de Abril de 2024 às 16:36

Senado vota PEC que criminaliza porte de drogas; julgamento no STF está suspenso

PEC que será votada foi uma resposta da Casa ao Supremo Tribunal Federal

PEC que será votada foi uma resposta da Casa ao Supremo Tribunal Federal

Marcos Oliveira/Agência Senado/Divulgação/JC
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Agência Estado
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País será votada no Senado nesta terça-feira (16). Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa há um mês, o texto passou por cinco sessões de discussão antes da análise em primeiro turno pelo plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de 49 senadores em dois turnos. Em seguida, segue para Câmara.
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País será votada no Senado nesta terça-feira (16). Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa há um mês, o texto passou por cinco sessões de discussão antes da análise em primeiro turno pelo plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de 49 senadores em dois turnos. Em seguida, segue para Câmara.
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A PEC de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi apresentada em setembro do ano passado, um mês depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento que pode descriminalizar o porte da maconha para uso pessoal. Na ocasião, o senador disse que a Corte não pode criar novas legislações e considerou o julgamento sobre o tema um "equívoco grave". A análise do caso na Corte está suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli em 6 de março.

Segundo a proposta, portar ou possuir drogas, incluindo a maconha, configura ato criminoso "independentemente da quantidade". A PEC das Drogas prevê a diferenciação entre usuários e traficantes de drogas, mas não descriminaliza o uso pessoal.

A emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) diz que a distinção se dará por meio de "circunstâncias fáticas do caso concreto". A PEC cita critérios como a natureza da droga, o local e as condições em que ocorreu a apreensão e as circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do indivíduo para configurá-lo como usuário ou traficante.

A partir da emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), foram incluídas penas alternativas à prisão para os usuários de entorpecentes. Além disso, eles serão submetidos a tratamentos contra a dependência química.

Hoje, a Lei de Drogas, sancionada em 2006, já prevê a diferenciação entre usuários e traficantes, estabelecendo, ao primeiro grupo, condenação de até dez meses de medidas socioeducativas, e ao segundo, pena de cinco a 15 anos de prisão.

Discussão está parada no STF

O julgamento no STF busca estabelecer uma quantidade mínima de maconha para determinar a diferença entre uso pessoal e tráfico de drogas. O caso se baseia em um recurso de repercussão geral - que reverbera em outras decisões judiciais - que parte da Defensoria Pública de São Paulo. A ação contesta a condenação, em 2009, de um homem que portava três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema.

O objetivo da Corte é definir que usuários sejam punidos de forma administrativa, com a prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos dos entorpecentes e cursos educativos obrigatórios.

Os ministros favoráveis à descriminalização, o relator Gilmar Mendes, Edson Fachin, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a ministra agora aposentada Rosa Weber, argumentam que o uso de pequena quantidade da droga é um direito individual de cada pessoa.

Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que votaram contra a descriminalização, alegam que a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares e a sociedade. Além de considerarem que o uso de maconha pode agravar problemas de saúde e segurança pública, os magistrados também ressaltam que a decisão sobre o tema deve ser do Legislativo.

Há divergência em relação ao limite de droga que o usuário pode portar sem ser considerado um traficante, que será definido pelos ministros da Corte.

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