O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, que era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.
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Também foram afastados os desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima, além do juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara de Curitiba. Danilo atuou como substituto no tribunal regional.
Também foram afastados os desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima, além do juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara de Curitiba. Danilo atuou como substituto no tribunal regional.
Hardt validou acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras que geraria fundo da Lava Jato, suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Para o corregedor, Hardt é suspeita de ter atuado em desacordo com normas previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura.
Entre essas normas, está "pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos". Outras delas falam sobre imparcialidade e prudência dos magistrados.
Salomão afirma que a Lava Jato atuou para "auxiliar autoridades americanas a construírem casos criminais em face da Petrobras com interesse no retorno de parte da multa que seria aplicada". O ministro considera grave o fato de Hardt ter homologado acordo com a Petrobras após negociação fora dos autos com o Ministério Público Federal "por meio de conversas por aplicativo de mensagens", o que foi, segundo ele, admitido pela juíza em depoimento prestado à corregedoria.
"Este concerto, ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate a corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais), fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada", diz a decisão.
Salomão afirma na decisão que o afastamento de Hardt "contribui para o bom andamento das apurações administrativas e, eventualmente, judiciais, que delas decorrerão, posto que afastada a possibilidade de a reclamada exercer indevida influência ou vulneração de provas e manipulação de dados".
O ministro afirmou, em sua decisão, que Hardt pode também ter incorrido em crimes previstos em três artigos do Código Penal. Um deles prevê punição a funcionário público por apropriação do dinheiro público em razão do cargo. O segundo diz respeito à sanção por "praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". O último tipifica crime de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Quanto aos integrantes do TRF-4 pesou o suposto 'descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal', incluindo 'condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República'.
O afastamento do juiz Danilo Pereira Júnior e dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima se deu no bojo de Reclamação ligada ao procedimento administrativo disciplinar que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio.
Appio atuou na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba por um breve período e ficou responsável pelas ações remanescentes da Lava Jato, após decisões do Supremo Tribunal Federal darem início à derrubada dos capítulos mais importantes da operação que desmantelou esquema de corrupção e cartel de empreiteiras na Petrobras, entre 2003 e 2014.
As decisões de Appio foram pivô de recentes imbróglios na Justiça Federal do Paraná.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o processo por avaliar que o entendimento do TRF-4 'não levou em conta as hipóteses previstas no Código de Processo Penal'. Na ocasião, o ministro determinou a remessa do caso ao CNJ, para apuração.
"Os magistrados que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram - com consequências práticas relevantes - processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados", ponderou o corregedor.
Appio atuou na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba por um breve período e ficou responsável pelas ações remanescentes da Lava Jato, após decisões do Supremo Tribunal Federal darem início à derrubada dos capítulos mais importantes da operação que desmantelou esquema de corrupção e cartel de empreiteiras na Petrobras, entre 2003 e 2014.
As decisões de Appio foram pivô de recentes imbróglios na Justiça Federal do Paraná.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o processo por avaliar que o entendimento do TRF-4 'não levou em conta as hipóteses previstas no Código de Processo Penal'. Na ocasião, o ministro determinou a remessa do caso ao CNJ, para apuração.
"Os magistrados que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram - com consequências práticas relevantes - processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados", ponderou o corregedor.
As decisões do ministros serão levadas para validação dos demais conselheiros do CNJ nesta terça-feira (16).
Folhapress e Agência Estado