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Publicada em 15 de Abril de 2024 às 13:40

Corregedor do CNJ afasta Gabriela Hardt e desembargadores do TRF-4

Juíza teria atuado de forma irregular em acordo da Lava Jato

Juíza teria atuado de forma irregular em acordo da Lava Jato

Enéas Gomez/Divulgação/JC
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Folhapress e Agência Estado
O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, que era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.
O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, que era substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato.
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Também foram afastados os desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima, além do juiz federal Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara de Curitiba. Danilo atuou como substituto no tribunal regional.
Hardt validou acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras que geraria fundo da Lava Jato, suspenso pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Para o corregedor, Hardt é suspeita de ter atuado em desacordo com normas previstas na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura. 
Entre essas normas, está "pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos". Outras delas falam sobre imparcialidade e prudência dos magistrados.
Salomão afirma que a Lava Jato atuou para "auxiliar autoridades americanas a construírem casos criminais em face da Petrobras com interesse no retorno de parte da multa que seria aplicada". O ministro considera grave o fato de Hardt ter homologado acordo com a Petrobras após negociação fora dos autos com o Ministério Público Federal "por meio de conversas por aplicativo de mensagens", o que foi, segundo ele, admitido pela juíza em depoimento prestado à corregedoria.
"Este concerto, ao que tudo indica, fazia parte da estratégia montada para que os recursos bilionários obtidos a partir do combate a corrupção (acordos de colaboração, leniência, apreensão de bens e cooperações internacionais), fossem desviados para proveito da fundação privada que estava sendo criada", diz a decisão.
Salomão afirma na decisão que o afastamento de Hardt "contribui para o bom andamento das apurações administrativas e, eventualmente, judiciais, que delas decorrerão, posto que afastada a possibilidade de a reclamada exercer indevida influência ou vulneração de provas e manipulação de dados".
O ministro afirmou, em sua decisão, que Hardt pode também ter incorrido em crimes previstos em três artigos do Código Penal. Um deles prevê punição a funcionário público por apropriação do dinheiro público em razão do cargo. O segundo diz respeito à sanção por "praticar, deixar de praticar ou retardar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". O último tipifica crime de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Quanto aos integrantes do TRF-4 pesou o suposto 'descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal', incluindo 'condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República'.
O afastamento do juiz Danilo Pereira Júnior e dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima se deu no bojo de Reclamação ligada ao procedimento administrativo disciplinar que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio.

Appio atuou na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba por um breve período e ficou responsável pelas ações remanescentes da Lava Jato, após decisões do Supremo Tribunal Federal darem início à derrubada dos capítulos mais importantes da operação que desmantelou esquema de corrupção e cartel de empreiteiras na Petrobras, entre 2003 e 2014.

As decisões de Appio foram pivô de recentes imbróglios na Justiça Federal do Paraná.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o processo por avaliar que o entendimento do TRF-4 'não levou em conta as hipóteses previstas no Código de Processo Penal'. Na ocasião, o ministro determinou a remessa do caso ao CNJ, para apuração.

"Os magistrados que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram - com consequências práticas relevantes - processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados", ponderou o corregedor.
As decisões do ministros serão levadas para validação dos demais conselheiros do CNJ nesta terça-feira (16).

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