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Publicada em 12 de Abril de 2024 às 15:51

PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

Julgamento do marco temporal no Supremo foi acompanhado pelos indígenas

Julgamento do marco temporal no Supremo foi acompanhado pelos indígenas

Carlos Moura/STF/JC
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Agência Brasil
A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após a própria Corte ter julgado a tese inconstitucional. O documento foi encaminhado na quinta-feira (11) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após a própria Corte ter julgado a tese inconstitucional. O documento foi encaminhado na quinta-feira (11) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso Nacional aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares.
Em seguida à entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina. Os Xokleng argumentaram que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da Terra Indígena, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.
Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são "capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito". Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas.
Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer.

Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas "de boa-fé". A previsão também deve ser derrubada, segundo a PGR. "A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam", escreveu.
Gonet foi favorável ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das Terras Indígenas já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros.
Nesta sexta-feira (12), o STF começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a Terra Indígena birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual, em sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19).
O pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado quando o mérito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Em seu parecer, a PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.

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