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Publicada em 08 de Abril de 2024 às 17:25

STF decide, por 11 a 0, que Forças Armadas não são 'poder moderador'

Julgamento foi concluído com o voto do ministro Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009

Julgamento foi concluído com o voto do ministro Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009

Carlos Moura/STF/JC
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Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) fez 11 votos a 0 a favor da interpretação de que as Forças Armadas não podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. A decisão contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram indicados à corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que sugeriu, em diversas ocasiões, que poderia usar os militares para solucionar impasses entre as instituições sem sair das "quatro linhas" da Carta Magna.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fez 11 votos a 0 a favor da interpretação de que as Forças Armadas não podem intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. A decisão contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram indicados à corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que sugeriu, em diversas ocasiões, que poderia usar os militares para solucionar impasses entre as instituições sem sair das "quatro linhas" da Carta Magna.
Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, na íntegra. Eles não apresentaram um voto separado.
No seu voto, Fux afirmou que a Constituição não prevê intervenção militar, tampouco encoraja ruptura democrática. "Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", escreveu Fux. Ele acrescentou que é urgente "constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito".
O artigo 142 da Constituição diz, literalmente, que "as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Para Fux, acompanhado por Nunes Marques e Mendonça, a expressão "garantia dos poderes constitucionais" não comporta qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro.
"A independência e a harmonia entre os poderes devem ser preservadas pelos mecanismos pacíficos e institucionais de freios e contrapesos criados pela própria Constituição e alçados à condição de cláusula pétrea. Nesse sentido, a atuação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para a 'garantia dos poderes constitucionais' refere-se à proteção de todos os Três Poderes contra ameaças alheias a essa tripartição. Trata-se, portanto, do exercício da 'defesa das instituições democráticas' contra ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo", assinalou o magistrado.
Além de Mendonça e Nunes Marques, o voto de Fux foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator, mas apresentaram ressalvas. O julgamento foi concluído com o voto do ministro Dias Toffoli, indicado por Lula em 2009.
A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. Bolsonaristas frequentemente utilizam o trecho para defender uma intervenção militar "dentro da legalidade".
Em 2020, Bolsonaro compartilhou uma entrevista do jurista Ives Gandra Martins sobre o artigo 142. Na live o jurista opinou sobre a "politização do STF" e argumentou que o trecho da Constituição poderia ser evocado de forma "pontual".
 

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