O governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou que vai revisar um dos eixos do corte de benefícios fiscais no Rio Grande do Sul. Durante o Tá Na Mesa, evento promovido pela Federasul nesta quarta-feira (13), Leite revelou que irá alterar parte da redução de benefícios fiscais concedidos a diversos setores do Estado. O corte de benefícios entra em vigor em 1º de abril.
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Um dos itens dos decretos publicados pelo Executivo em dezembro do ano passado era uma condição destinada a 64 setores que usufruem de incentivos no Estado. Os setores deveriam destinar progressivamente de 10% a 40% do valor de seus respectivos incentivos ao Fundo de Reforma do Estado. Essa condição será retirada para 63 setores – todos, menos defensivos agrícolas.
Para explicar, o governador utilizou o exemplo do setor de carros automotivos, onerado em 12% de ICMS. O benefício fiscal, considerando que a alíquota modal do ICMS é de 17% no Rio Grande do Sul, portanto, é atualmente de 5 pontos percentuais.
A partir de abril, esse setor deveria então destinar 0,5 ponto percentual ao Fundo Estadual (equivalente a 10% do benefício). Ao final da progressão, deveria destinar 2 pontos percentuais dos 5 pontos que tinha de incentivos, a esse fundo (40% do incentivo).
O que o governo decidiu fazer agora é retirar esse condicionante. “Tínhamos a previsão original de demandar uma contribuição de setores que têm benefícios fiscais para usufruí-los. Uma condição para usufruir de benefícios. Quero anunciar que estamos retirando essa exigência para 63 setores. Não haverá essa cobrança para o Fundo do Estado nesses diversos setores indicados. Remanesce um: defensivos agrícolas. Nesse, mantemos a cobrança da contribuição sobre o benefício”, anunciou o governadores diante da classe empresarial e produtiva na Federasul.
Os demais eixos do corte de benefícios estão mantidos. Um deles, e talvez o mais polêmico e que continua motivando críticas ao governo, são as extinções e reduções de benefícios da cesta básica de alimentos. Atualmente, os alimentos da cesta básica recebem isenção de ICMS ou praticam alíquota reduzida que varia entre 0 e 7%.
A partir de abril, quando entram em vigor os decretos publicados ainda em 2023, a alíquota para alimentos da cesta básica será fixada em 12%. Os principais itens impactados devem ser frutas, verduras, ovos, carnes de aves, suínos, erva mate, leite, pão francês, óleo e embalagens.
Outro eixo mantido, pelo menos por ora, é a ampliação do Fator de Ajuste de Fruição (FAF): um percentual gradativo aplicado sobre os créditos presumidos concedidos pelo Estado nas compras de insumos que os setores da economia gaúcha realizarem em outras unidades da federação.
Na regra atual, 85% do benefício estaria garantido aos setores, enquanto, no máximo, 15% estaria condicionado ao FAF. A proposta do Piratini condiciona 100% do incentivo ao FAF, sem limitação. Ou seja, 100% do crédito presumido concedido dependerá do comportamento de compra de cada estabelecimento, pontuando mais aqueles que fizerem mais aquisições no Rio Grande do Sul.
Leite, contudo, já admite possíveis revisões também neste item. “Tecnicamente, se permite usufruir 100% (do crédito presumido, mesmo com o decreto). Mas sabemos que há setores que têm maiores dificuldades (de adquirir insumos internamente no Estado). Então continuamos conversando, dialogando e pode ser que tenhamos novos ajustes a serem feitos. Espero que tenhamos isso consolidado para, na próxima semana, fazer uma reunião com as entidades empresariais. Insisto, mesmo depois (da entrada em vigor dos decretos), vamos continuar monitorando, acompanhando, pois o governo é sensível e preocupado com a competitividade do Estado”, afirmou o governador, em coletiva de imprensa, após a palestra.
Outro eixo mantido, pelo menos por ora, é a ampliação do Fator de Ajuste de Fruição (FAF): um percentual gradativo aplicado sobre os créditos presumidos concedidos pelo Estado nas compras de insumos que os setores da economia gaúcha realizarem em outras unidades da federação.
Na regra atual, 85% do benefício estaria garantido aos setores, enquanto, no máximo, 15% estaria condicionado ao FAF. A proposta do Piratini condiciona 100% do incentivo ao FAF, sem limitação. Ou seja, 100% do crédito presumido concedido dependerá do comportamento de compra de cada estabelecimento, pontuando mais aqueles que fizerem mais aquisições no Rio Grande do Sul.
Leite, contudo, já admite possíveis revisões também neste item. “Tecnicamente, se permite usufruir 100% (do crédito presumido, mesmo com o decreto). Mas sabemos que há setores que têm maiores dificuldades (de adquirir insumos internamente no Estado). Então continuamos conversando, dialogando e pode ser que tenhamos novos ajustes a serem feitos. Espero que tenhamos isso consolidado para, na próxima semana, fazer uma reunião com as entidades empresariais. Insisto, mesmo depois (da entrada em vigor dos decretos), vamos continuar monitorando, acompanhando, pois o governo é sensível e preocupado com a competitividade do Estado”, afirmou o governador, em coletiva de imprensa, após a palestra.
Com os decretos anunciados em dezembro, o governo esperava incrementar a arrecadação de R$ 2,1 bilhões a R$ 3,6 bilhões. Questionada sobre o impacto da mudança no corte na previsão, a secretaria da Fazenda afirmou, via nota, que, "no momento, o governo do Estado segue fechando os parâmetros dos estudos sobre a revisão dos benefícios fiscais e tão logo todo conjunto esteja concluído será disponibilizado".
Entenda a revisão no corte
Origem: Em novembro de 2023, o governador Eduardo Leite anunciou um projeto de aumento do ICMS de 17% para 19,5%.
Alternativa: Diante de iminente derrota no Legislativo, retirou a proposta e anunciou decretos de corte de incentivos fiscais.
Quando: entra em vigor a partir de abril.
Condição: Um dos itens era uma condição para 64 setores que usufruem de incentivos, que seria a destinação progressiva de 10% a 40% do valor de seus respectivos incentivos ao Fundo de Reforma do Estado.
O que muda: Condição será retirada para 63 setores - todos, menos defensivos agrícolas.
Exemplo da condição retirada no setor de carros automotivos:
Alíquota modal do ICMS: 17%
Tributação do carro com incentivo: 12%
Incentivo do setor: 5 pontos percentuais (17% - 12%)
Contribuição inicial ao fundo: 0,5 p.p. (10% do incentivo concedido)
Contribuição final ao fundo: 2 p.p. (40% do incentivo concedido)
Origem: Em novembro de 2023, o governador Eduardo Leite anunciou um projeto de aumento do ICMS de 17% para 19,5%.
Alternativa: Diante de iminente derrota no Legislativo, retirou a proposta e anunciou decretos de corte de incentivos fiscais.
Quando: entra em vigor a partir de abril.
Condição: Um dos itens era uma condição para 64 setores que usufruem de incentivos, que seria a destinação progressiva de 10% a 40% do valor de seus respectivos incentivos ao Fundo de Reforma do Estado.
O que muda: Condição será retirada para 63 setores - todos, menos defensivos agrícolas.
Exemplo da condição retirada no setor de carros automotivos:
Alíquota modal do ICMS: 17%
Tributação do carro com incentivo: 12%
Incentivo do setor: 5 pontos percentuais (17% - 12%)
Contribuição inicial ao fundo: 0,5 p.p. (10% do incentivo concedido)
Contribuição final ao fundo: 2 p.p. (40% do incentivo concedido)