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Publicada em 02 de Março de 2024 às 09:24

Descriminalização do porte de drogas para uso pessoal volta à pauta do STF

O critério que determina a quantidade específica de maconha permitida para uso pessoal deve ser definido

O critério que determina a quantidade específica de maconha permitida para uso pessoal deve ser definido

EZEQUIEL BECERRA/AFP/JC
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Agência Estado
O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal será retomado na próxima quarta-feira (6). O tema foi incluído na pauta da sessão pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal será retomado na próxima quarta-feira (6). O tema foi incluído na pauta da sessão pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.
• LEIA MAIS: Aborto, drogas, funcionamento do STF: o que já disse Flávio Dino

O plenário discute o assunto desde 2015, quando três dos onze ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, mantendo como crime a comercialização dessa e de outras drogas. Hoje, o processo conta com cinco votos favoráveis e um contrário.

A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário. Os ministros ainda precisam definir critérios específicos, como a quantidade específica de maconha permitida para uso pessoal, para diferenciar o usuário do traficante de drogas.

O caso, que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), volta ao plenário após o fim do prazo do pedido de vista, em agosto de 2023, do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto.

Até então, já votaram durante o julgamentos os ministros:

- Gilmar Mendes, que se mostrou favorável à descriminalização de qualquer droga para uso pessoal em 2015 e, em agosto de 2023, reajustou o voto, restringindo a decisão ao porte de maconha. Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada, afetando "o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações";

- Edson Fachin, que deu voto favorável à descriminalização apenas do porte de maconha, considerando inconstitucional a punição de pessoas que portem a droga para consumo próprio. Além de enfatizar que aqueles que comercializarem e produzirem maconha devem ser punidos, o ministro disse que a quantidade específica deve ser estabelecida pelo Poder Executivo, até que o Congresso aprove lei sobre o assunto;

- Luís Roberto Barroso, que também votou a favor e propôs o limite de porte de 25 gramas de cannabis, critério adotado por Portugal. O Estadão mostrou que, caso essa seja a quantidade permitida, 31% dos processos por tráfico de drogas com apreensão de maconha poderiam ser reclassificados como porte pessoal e 27% dos condenados poderiam ter os julgamentos revistos. O ministro ainda declarou que não se manifestaria sobre outros tipos de entorpecentes;

- Alexandre de Moraes, que, favorável, propôs o limite de até 60 gramas para o porte de maconha de uso pessoal. O voto do ministro foi baseado em um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que encontrou diferenças na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha, mas apresentavam diferenças em relação à classe social, nível de escolaridade e localização geográfica. Para Moraes, a pesquisa revela "injustiças acobertadas pela lei vigente";

- Rosa Weber, hoje aposentada, que deu parecer favorável à liberação do porte de maconha. Por ter assumido seu lugar, o ministro Flávio Dino não vota no caso;

- Cristiano Zanin, que abriu divergência na votação ao dar o primeiro voto contrário à descriminalização do porte de maconha. Para ele, o porte e o uso pessoal devem continuar sendo crimes.

Até o momento, o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis também pode ser descriminalizado. Para Moraes, Barroso e Zanin, esse porte configura um usuário, e não um traficante. Assim, a atual legislação que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, submetendo o usuário a inquérito policial, denúncia e processo judicial, poderá ser alterada.

Hoje, apesar de não prever prisão, a lei estabelece o cumprimento de penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.

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