A janela partidária, período em que vereadores e vereadoras podem trocar de sigla sem incorrer em infidelidade partidária, inicia nesta quinta-feira (07) e segue até o dia 5 de abril. A mudança de legenda, se realizada em outros momentos, pode ocasionar a perda de mandato — na Câmara Municipal de Porto Alegre, o caso mais recente foi do ex-parlamentar Marcelo Sgarbossa.
No Legislativo da Capital, algumas mudanças já são esperadas. É o caso do vereador Ramiro Rosário (PSDB) que se filiará ao Novo já na próxima terça-feira (12) em evento que contará com a presença do deputado cassado Deltan Dallagnol. A vereadora Mari Pimentel (Novo) também já anunciou sua saída do partido e afirmou ter recebido propostas tanto do União Brasil quanto do Republicanos. A deputada estadual Delegada Nadine (PSDB) também convidou Mari ao seu partido, no entanto, a proposta não foi adiante devido a desentendimentos da vereadora com membros do PSDB.
Os vereadores Hamilton Sossmeier e Giovane Byl, ambos eleitos pelo PTB, que se fundiu ao Patriota criando o PRD, já formalizaram sua filiação no Podemos na manhã de abertura da janela partidária. No evento de filiação, estiveram presentes lideranças do partido, como o ex-vereador cassado Cássio Trogildo e os deputados estaduais Airton Lima e Claudio Branchieri.
Outros casos ainda estão sendo negociados. Um deles é do vereador Cassiá Carpes (PP), que já indicou sua saída do partido, mas ainda não definiu para qual sigla seguirá. O vereador Airto Ferronato (PSB) e o presidente da Casa Mauro Pinheiro (PL) indicaram uma possibilidade, ainda incerta, de troca de partido. Especula-se que a vereadora Tanise Sabino (PRD) pode seguir os colegas de sigla e sair da legenda.
Confira outras datas importantes das eleições municipais de 2024
Pesquisa de opinião
Desde o primeiro dia do ano é necessário que as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos registrem suas pesquisas no Tribunal Superior Eleitoral pelo menos cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Registro de estatutos e filiação partidária
A data limite para o registro dos estatutos de partidos ou federações partidárias, assim como de filiações de cidadãos que desejam se candidatar é dia 6 de abril, ou seja, seis meses antes do pleito.
Regularização e emissão de novos títulos eleitorais
No Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos entre 18 e 69 anos, sendo facultativo para pessoas acima de 16 anos e maiores de 70. Quem estiver dentro dessa faixa etária e for participar da primeira eleição deve emitir seu título de eleitor junto à Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio.
Outras alterações cadastrais devem ser realizadas no mesmo período, também na Justiça Eleitoral. Entre elas, estão a alteração de endereço ou do local de votação.
Financiamento coletivo
Desde que não façam pedidos de votos, pré-candidatas e pré-candidatos podem iniciar campanhas de financiamento coletivo para arrecadação prévia de recursos a partir do dia 15 de maio. É necessário, ainda, seguir as regras de propaganda eleitoral na internet.
Desincompatibilização
Candidatos que ocupam cargos na administração pública ou que atuam em empresas que tenham contratos com o poder público devem passar por um processo de desincompatibilização para concorrer a cargos eletivos. No caso de prefeitos que desejam concorrer ao cargo de vereador, o processo também deve ser realizado. Vereadores com mandato vigente não são afetados independentemente do cargo pleiteado.
Os prazos para a desincompatibilização, que exige um afastamento parcial ou definitivo do cargo dos candidatos, varia de três a seis meses antes do primeiro turno das eleições, que acontecerá em 6 de outubro.
Convenções partidárias e registro dos candidatos
As convenções partidárias são os eventos realizados pelos partidos para a definição dos candidatos de cada sigla. Em 2024, elas devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Após as convenções, as candidaturas devem ser registradas junto aos juízos eleitorais. O procedimento é realizado pelos próprios partidos, em primeira instância, até o dia 15 de agosto. Para poder concorrer, é necessário comprovar que o candidato está apto para ser elegível.
Propaganda eleitoral
O período de propaganda eleitoral inicia em 16 de agosto, um dia depois do fim do prazo para o registro de candidaturas. Pedidos de votos realizados antes dessa data podem incorrer em punição por multa por serem considerados campanha antecipada, o que constitui conduta irregular.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. A distribuição do tempo de propaganda leva em consideração o número de deputados federais eleitos por cada sigla, sendo negado aos partidos que não atingiram a chamada cláusula de barreira.
Prisão de eleitores
É proibida a prisão de candidatos, salvo em flagrante delito, a partir de 15 dias antes do primeiro turno das eleições, ou seja, dia 21 de setembro. Já os eleitores possuem o mesmo direito a partir de 5 dias antes do pleito (dia 1º de outubro), podendo ser presos apenas em flagrante delito em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Primeiro e segundo turno
O primeiro turno das eleições municipais está previsto para dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno para candidatos a prefeito pode ser realizado no dia 27 de outubro por municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos tenha mais da metade dos votos válidos.