Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 27 de Fevereiro de 2024 às 19:25

Multas eleitorais podem ser pagas com Pix, boleto ou cartão

Cartão de crédito é uma das modalidades aceitas para quitação com a Justiça Eleitoral

Cartão de crédito é uma das modalidades aceitas para quitação com a Justiça Eleitoral

AdobeStock/Divulgação/JC
Compartilhe:
Agência Estado
Os eleitores têm até o dia 8 de maio para quitar débitos com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza três formas para o pagamento de multas eleitorais: Pix, boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) e cartão de crédito.
Os eleitores têm até o dia 8 de maio para quitar débitos com a Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza três formas para o pagamento de multas eleitorais: Pix, boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) e cartão de crédito.
Quem faltou e não justificou a ausência às urnas em uma eleição passada ou deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais precisa regularizar a situação eleitoral.
No dia seguinte, 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e só reabre após as eleições de outubro. Para votar e ter acesso a serviços, como tirar o CPF ou renovar o passaporte, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral.
A inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas ou não pagar a multa ou não se justificar no prazo legal é cancelada.
Para descobrir se há dívidas em aberto, o eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do TSE, na opção "Serviços". Ao acessar o portal, é preciso informar nome, número do título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai. Depois, apertar "Consultar".
 

Notícias relacionadas