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Publicada em 05 de Janeiro de 2024 às 15:54

TSE proíbe conteúdo de inteligência artificial sobre 'fatos inverídicos' nas eleições

O texto veda o uso de conteúdo 'fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados'

O texto veda o uso de conteúdo 'fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados'

Antonio Augusto/Asco /TSE/JC
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Agência Estado
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos 'sintéticos' nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo 'fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados' com potencial de desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece regras para a 'fabricação ou manipulação de conteúdo' por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos 'sintéticos' nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo 'fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados' com potencial de desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece regras para a 'fabricação ou manipulação de conteúdo' por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais.
Segundo a minuta publicada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de 'tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons'. O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi utilizada para tanto.
O texto registra que as regras valem para a 'fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral', com a 'criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som'.
A resolução ainda proíbe expressamente o uso de 'ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral'.
O texto ressalta ainda que, as provedoras de internet, após serem notificavas sobre a ilicitude dos conteúdos fictícios, deverão adotar providencias para apuração dos casos e indisponibilização dos conteúdos.
Ao todo, a Corte eleitoral tornou públicas, nesta quinta-feira (04), dez minutas de resoluções que devem balizar o pleito que se avizinha. Os textos serão submetidos a audiências publicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro. Os encontros serão realizados no TSE e transmitidos pelo canal da Corte no YouTube. Neles, partidos, Tribunais Regionais Eleitorais e entidades profissionais e acadêmicas poderão dar sugestões para o aperfeiçoamento das regras.
As minutas redigidas pela ministra Cármen Lúcia versam sobre dez diferentes temas:
  • Pesquisas eleitorais
  • Auditoria e fiscalização
  • Sistemas eleitorais
  • Atos gerais do processo eleitoral
  • Registro de candidatura
  • Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas
  • Prestação de Contas
  • Propaganda eleitoral
  • Representações e reclamações
  • Ilícitos eleitorais

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