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Publicada em 03 de Janeiro de 2024 às 09:25

TRFs começam a liberar os saques dos precatórios de 2022, 2023 e 2024

No TRF-4, que inclui RS, SC e PR, o saque será liberado a partir do dia 15 de janeiro

No TRF-4, que inclui RS, SC e PR, o saque será liberado a partir do dia 15 de janeiro

ISABELLE RIEGER/JC
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Folhapress
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) começam a liberar para saque os precatórios que deixaram de ser pagos no governo Bolsonaro e também parte dos valores do calendário de 2024. O valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, segundo o Tesouro Nacional. Do montante, R$ 27,2 bilhões são para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.
Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) começam a liberar para saque os precatórios que deixaram de ser pagos no governo Bolsonaro e também parte dos valores do calendário de 2024. O valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, segundo o Tesouro Nacional. Do montante, R$ 27,2 bilhões são para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.
A liberação dos valores ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal) atender parte do pedido da União em duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) para regularizar o estoque da dívida com precatórios. Os saques serão feitos de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A data exata em que os valores estarão disponíveis pode ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que inclui Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, vai liberar o saque a partir de 15 de janeiro. Os demonstrativos de pagamento já estão disponíveis para consulta dos credores e seus advogados.

Evite fraudes no pagamento de precatórios

Os Tribunais Regionais Federais divulgaram alertas sobre possíveis golpes. Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber precatório, devendo a parte desconsiderar contatos telefônicos ou por Whatsapp. Em caso de dúvida, o credor deverá consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita seu processo.
Os precatórios são atrasados judiciais acima de 60 salários-mínimos. 0 pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente.
A consulta ao precatório ou RPV é feita com o advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.
Para saber se o atrasado é um precatório ou uma RPV, é preciso conferir, no campo "Procedimento", o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários-mínimos e é um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um atrasado de até 60 salários.
A emissão do precatório ou RPV só é feita quando o processo está definitivamente encerrado, quando transitou em julgado e, por isso, não há mais qualquer possibilidade de recurso.

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