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Projeto do governo Leite taxa comércios de beira de estradas gaúchas
As taxas são destinadas a qualquer tipo de estabelecimento comercial localizado às margens de rodovias
Tramita na Assembleia Legislativa um projeto do Poder Executivo que institui taxas para exploração de atividade comercial em faixas adjacentes a rodovias estaduais e federais no Rio Grande do Sul.
Segundo a justificativa do projeto, as taxas são "decorrentes do exercício regular do poder de polícia" sobre as áreas, o que faz com que "os órgãos rodoviários precisem assumir novas tarefas para manter a segurança, o ordenamento e a gestão desse patrimônio".
Segundo a justificativa do projeto, as taxas são "decorrentes do exercício regular do poder de polícia" sobre as áreas, o que faz com que "os órgãos rodoviários precisem assumir novas tarefas para manter a segurança, o ordenamento e a gestão desse patrimônio".
"Essas novas tarefas oneram a estrutura, sendo necessária a instituição de taxas para suportar essas demandas e, da mesma forma, a instituição de penalidades para disciplinar e coibir a invasão e o uso irregular das faixas de domínio sob responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas e Rodovias (Daer)", segue o texto do governo do Estado.
Diversas taxas são instituídas na proposta, desde para Solicitação e Cadastro do estabelecimento e de Análise de Viabilidade, ambas no valor de R$ 742,26 (30 Unidades de Padrão Fiscal - UPFs), até a Taxa de Fiscalização da Implantação de Redes e Acessos, no valor de R$ 3.711,28 (150 UPFs).
“São contribuintes das taxas as pessoas físicas e jurídicas que exploram as referidas faixas de domínio e áreas adjacentes”, diz o projeto. Ou seja, as taxas são destinadas a qualquer tipo de estabelecimento comercial localizado às margens de rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, podendo incluir desde postos de gasolina, a restaurantes, lancherias, tendas e borracharias.
O governo Eduardo Leite (PSDB) argumenta que “o Daer, até a presente data, não possui instrumento legal específico para cobrança e aplicação de tais penalidades, especialmente quando verificadas tais condutas envolvendo a faixa de domínio, o infrator acaba por ficar impune”.
A proposta também prevê multas para o descumprimento do previsto no texto que podem ir de R$ 7.422,57 (300 UPFs) até quase R$ 50 mil (2.000 UPFs).
O projeto teve prazo fatal em 4 de novembro e tranca a pauta do Parlamento, assim como outras propostas do Executivo. Ele deve ser votado pelos deputados estaduais na sessão da próxima terça-feira (14).
Confira as taxas instituídas pelo projeto do Executivo para comércio de beira de estrada:
- Taxa de Solicitação e Cadastro – 30 UPFs (R$ 742,26)
- Taxa de Análise de Viabilidade – 30 UPFs (R$ 742,26)
- Taxa de Reavaliação de Viabilidade – 50 UPFs (R$ 1.237,09)
- Taxa de Análise de Projetos para Redes e Acessos – 100 UPFs (R$ 2.474,19)
- Taxa de Reapresentação de Projetos – 100 UPFs (R$ 2.474,19)
- Taxa de Análise de Confrontação dos Limites da Faixa de Domínio – 30 UPFs (R$ 742,26)
- Taxa de Fiscalização da Implantação de Redes e Acessos – 150 UPFs (R$ 3.711,28)
- Taxa de Fiscalização da Implantação de Engenhos Publicitários – 30 UPFs (R$ 742,26)