Após o Rio Grande do Sul, outros cinco estados do Sul e do Sudeste anunciaram aumento de suas alíquotas básicas de ICMS para 19,5%. São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e RS assinam um documento conjunto justificando que a majoração do imposto ocorre em resposta às alterações feitas pelo Senado no texto da reforma tributária que tramita novamente na Câmara dos Deputados.
O projeto do governador Eduardo Leite (PSDB) já está na Assembleia Legislativa e eleva o ICMS de 17% para 19,5% em 2024. Essa será a mesma alíquota básica que os demais estados querem seguir. Os cinco adotam diferentes percentuais hoje para o ICMS geral: Espírito Santo (17%), Minas Gerais (18%), Rio de Janeiro (18%), São Paulo (18%) e Paraná (19%).
De acordo com o comunicado assinado pelos secretários da Fazenda dos seis estados, a proposta aprovada pelo Senado implica que o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será definido a partir da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028, o que incentivaria os estados a aumentarem impostos e, portanto, arrecadarem mais nesse período.
"Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante", afirma o texto.
"As circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura", segue.
O projeto de majoração do ICMS do Rio Grande do Sul tramita no Parlamento gaúcho. Da mesma forma, os demais estados também dependem do aval de seus respectivos deputados estaduais.
Íntegra do documento assinado por RS, SP, RJ, MG, ES e PR:
A PEC 45/2019, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no último dia 08 de novembro, além de reduzir significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros, consagrou um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078.
Isso acontece porque, segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078.
Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.
Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das
receitas tributárias estaduais.
receitas tributárias estaduais.
Esses dois fatores associados são um forte incentivo para se rever, em âmbito estadual, a dinâmica de arrecadação do principal imposto da Federação. Por isso, a larga maioria dos Estados das regiões Norte e Nordeste do país aumentaram recentemente as suas alíquotas modais de ICMS, enquanto a maior parte das unidades federadas das demais regiões não realizou movimento semelhante.
Nesse quadro, os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além de permanecerem com desequilíbrios financeiros causados pelas alterações em leis federais em 2022, receberão relativamente menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.
Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura.
Ressalta-se que a recomposição da arrecadação é imprescindível para que os cidadãos das regiões mencionadas possam ter Estados com recursos compatíveis com suas necessidades e capacidades de contribuir com a Federação. Cuida-se, pois, de medida vocacionada a preservar os erários estaduais, garantir as bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução de políticas públicas necessárias ao atendimento das demandas, dos direitos e garantias fundamentais da
presente e das futuras gerações.
presente e das futuras gerações.