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Publicada em 14 de Novembro de 2023 às 19:58

Assembleia tira retroatividade, mas aprova reajuste de 9% no mínimo gaúcho

Aprovado no Parlamento, projeto seguirá para sanção do governador Eduardo Leite

Aprovado no Parlamento, projeto seguirá para sanção do governador Eduardo Leite

Celso Bender/ALRS/Divulgação/JC
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Diego Nuñez
O projeto do governo de Eduardo Leite (PSDB) que reajusta em 9% todas as cinco faixas do salário mínimo regional do Rio Grande do Sul foi aprovado com alterações. Uma emenda do deputado Gustavo Victorino (REP) retirou a retroatividade que fazia referência ao mês de maio. O reajuste passa a valer a partir do momento da sanção da lei. O novo piso estadual passa a ser de R$ 1.573,89.O projeto original do governo previa que a data-base para o reajuste seria no mês de maio. Ou seja, independente de quando aprovado, os trabalhadores beneficiados pelo mínimo receberiam retroativamente o reajuste de 9% nos meses de maio até hoje. Com a emenda aprovada, não há mais retroatividade. A data-base passa a ser o momento da sanção da lei. O reajuste de 9% valerá a partir do momento em que Leite sancionar o projeto, caso o faça.
O projeto do governo de Eduardo Leite (PSDB) que reajusta em 9% todas as cinco faixas do salário mínimo regional do Rio Grande do Sul foi aprovado com alterações. Uma emenda do deputado Gustavo Victorino (REP) retirou a retroatividade que fazia referência ao mês de maio. O reajuste passa a valer a partir do momento da sanção da lei. O novo piso estadual passa a ser de R$ 1.573,89.

O projeto original do governo previa que a data-base para o reajuste seria no mês de maio. Ou seja, independente de quando aprovado, os trabalhadores beneficiados pelo mínimo receberiam retroativamente o reajuste de 9% nos meses de maio até hoje.

Com a emenda aprovada, não há mais retroatividade. A data-base passa a ser o momento da sanção da lei. O reajuste de 9% valerá a partir do momento em que Leite sancionar o projeto, caso o faça.
“A ideia de apresentar essa emenda é salvar centenas de empresas gaúchas que não têm condição de pagar esse passivo trabalhista que seria imposto. A gente sabe que os trabalhadores merecem ganhar mais, mas é preciso entender que pior do que pouco é nada. Houve um movimento muito forte do empresariado alegando que não suportaria a sobrecarga, o que resultaria em demissões”, afirmou Victorino.

A aprovação da emenda foi criticada pela oposição. "Os deputados se dobram às pressões patronais. Essa emenda retira alguns míseros reais dos trabalhadores que deveriam estar recebendo esse piso desde o início do ano. Por irresponsabilidade, ou por compromisso com interesses de empresários, esse piso foi sendo procrastinado no Legislativo”, acusou a deputada Luciana Genro.

A data base prevista para o reajuste no piso era 1º de fevereiro. O projeto foi anunciado por Leite em maio, protocolado na Assembleia em junho, onde tramita desde então. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) aponta que uma certa morosidade, somada à retirada da retroatividade, gerou perdas aos trabalhadores.

“Isso significa que cada trabalhador vai deixar de receber um salário integral no ano de 2023, considerando um reajuste de 10 meses a menos. A maioria dos deputados cedeu às pressões das entidades patronais, que primeiro pressionaram para protelar a votação do projeto e depois elas mesmo se beneficiaram dessa protelação, com a retirada da retroatividade”, afirmou o presidente da CTB, Guiomar Vidor.
O valor do piso, destinado à faixa 1 do salário mínimo regional, passa de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89. Engloba agricultura, pecuária, pesca, indústria extrativa, empregados domésticos, turismo, construção civil, motoboys, etc.
A faixa 2 passa de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13, destinada a indústrias do vestuário, calçado, fiação, tecelagem, estabelecimentos de serviços de saúde, serviços de limpeza, hotéis, restaurantes, bares etc.
A faixa 3 passa de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65, destinada a indústrias de alimentos, móveis, química, farmacêutica, comércio em geral, armazéns etc.
A faixa 4 passa de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69, destinada a indústrias metalúrgicas, gráficas, de vidros, da borracha, condomínios residenciais, auxiliares em administração escolar, vigilantes, etc.
Por fim, a faixa 5, atualmente no valor de R$ 1.711,69, passa a ser de R$ 1.994,56, destinada a técnicos de nível médio.

Indefinição marca futura data base para reajustar o piso

O Rio Grande do Sul vinha praticando como data base para o reajuste do salário mínimo regional o dia 1º de fevereiro. Respeitada pelo governo estadual ou não, era a data estipulada em lei. O governador Eduardo Leite (PSDB) pretendia alterar a data-base para 1º de maio, Dia do Trabalhador. Emenda aprovada na sessão desta terça-feira (14) substituiu o artigo que definia a data, alterando-a para o dia da sanção do projeto. As bancadas da Assembleia Legislativa divergiram na interpretação dessa emenda.

No entendimento da base do governo, a data-base em maio seria preservada para os próximos anos. A única alteração seria que o reajuste de 9% não retroagiria até maio, como dizia o texto original do Palácio Piratini.

De fato, o objetivo do deputado Gustavo Victorino (REP), autor da emenda aprovada articulada junto a empresários, era evitar a possibilidade de o reajuste retroagir.

A alteração, contudo, pode gerar efeitos para os próximos anos. O artigo 2 do texto original do Executivo dizia que “a data-base para reajuste dos pisos salariais fixados na lei é 1º de maio”. A nova redação afirma que “a data-base para reajuste dos pisos salariais fixados na lei é o dia de sua publicação”.

Do contrário do que ocorreu em 2022, quando a legislatura passada da Assembleia Legislativa aprovou o projeto do então governador Ranolfo Vieira Júnior (2022, PSDB) que definia uma data-base para a próxima revisão do piso, não há previsão para o exercício de 2024.

Ou seja, não há artigo em lei definindo uma data-base para 1º de maio de 2024. A data-base fica definida para o dia da sanção da lei. Na prática, não há obrigação para que o governo envie um novo reajuste no mínimo regional no ano que vem. Não havendo interesse do governador, o piso poderia permanecer congelado.

Afirma a Lei 15.911 de 2022 que “a data-base para reajuste dos pisos salariais será 1º de fevereiro do ano seguinte à publicação da presente Lei”. Não houve consenso entre deputados se, com a emenda aprovada, a data-base passa a ser sempre a data da sanção da lei, se será preservada proposta do Executivo de uma nova data-base em 1º de maio ou se será mantida a data-base anterior, fixada em 1º de fevereiro.

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