Eduardo Appio, juiz crítico da Lava Jato, tem suspeição anulada pelo STF

Por Folhapress

Appio voltará, assim, a comandar os processos da operação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou nesta terça-feira (19) a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) que havia declarado a suspeição do juiz Eduardo Appio em processos relacionados à Lava Jato que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba. Toffoli disse que a decisão da oitava turma do TRF-4 foi "ilegalmente exarada".

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O advogado de Appio, Pedro Serrano, afirmou que a decisão do ministro é "uma vitória da Constituição", que "recoloca o trem da legalidade nos trilhos", e diz entender que o juiz deve voltar à vara da Lava Jato. "Nós entendemos que ele tem que retornar ao cargo porque foi suspenso o processo administrativo. Não há nenhum sentido jurídico manter uma pessoa afastada que não esteja sendo processada. É como manter alguém preso sem processo penal, sem acusação. Se assim não entenderem o TRF4, nós vamos recorrer", afirmou.
Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro e passou a ser abertamente crítico aos métodos adotados pela Lava Jato em anos anteriores. Desde então, também expediu decisões críticas à operação cujos protagonistas foram Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa, e Sergio Moro, ex-juiz responsável.
Em sua decisão, Toffoli ainda suspendeu o andamento do processo administrativo disciplinar aberto contra Appio, em trâmite na corregedoria-geral do TRF-4. A medida, segundo Toffoli, não tem prejuízo de eventual análise do caso pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O ministro do STF afirmou em sua decisão que o caso foi relatado pelo tribunal regional "amparado basicamente em assunções (ou deduções)".
Toffoli disse ainda "não terem sido poucas as exceções de suspeição das defesas de acusados que pesaram sobre o então juiz Sergio Moro e a juíza substituta da 13ª Vara Federal Criminal (Gabriela Hardt)" e que, no entanto, "todas foram rechaçadas pelo TRF-4, em posicionamento jurídico diametralmente oposto ao que se observa na presente hipótese".
O TRF-4 e Justiça Federal do Paraná informaram que não vão se manifestar sobre a decisão.