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STF

- Publicada em 21 de Setembro de 2023 às 16:13

STF forma maioria contra marco temporal das terras indígenas

Representantes de povos originários acompanharam no plenário da corte a votação, encerrada na noite desta quinta; placar foi de 9 votos a 2 p. 16

Representantes de povos originários acompanharam no plenário da corte a votação, encerrada na noite desta quinta; placar foi de 9 votos a 2 p. 16


Carlos Moura/SCO/STF/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (21), contra a validade da tese do marco temporal das terras indígenas. O julgamento já está em 6 a 2. O sexto voto foi do ministro Luiz Fux. Até o momento, só dois ministros votaram a favor da tese, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (21), contra a validade da tese do marco temporal das terras indígenas. O julgamento já está em 6 a 2. O sexto voto foi do ministro Luiz Fux. Até o momento, só dois ministros votaram a favor da tese, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

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A análise retornou nesta quarta-feira (20), com o voto do ministro Dias Toffoli, que se manifestou contra a tese. Faltam ainda os votos de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da corte.
A tese do marco temporal é defendida pelos ruralistas, que estabelece que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.
O marco é criticado por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois, segundo eles, validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes da Constituição. Já os defensores afirmam que tal determinação serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.
O julgamento havia sido paralisado em 31 de agosto, após o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Ele, Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra o marco.
"Estamos a julgar a pacificação de uma situação histórica. Não estamos a julgar situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata", disse Toffoli. "A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do remitente esbulho (usurpação da posse)", acrescentou.
O primeiro a votar e a refutar a tese do marco temporal foi o relator Edson Fachin, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição. Para o ministro, a proteção constitucional aos "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam" não depende da existência de um marco.

Confira como já votaram os ministros do STF

CONTRA
Edson Fachin
O relator argumenta que o direito dos povos indígenas às terras é anterior à criação do Estado e que, por isso, não deve ser definido por nenhum marco temporal. Lembrou que a Constituição define os direitos indígenas como fundamentais e diz que os povos têm "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam".
Alexandre de Moraes, com tese divergente
O ministro foi contra a instituição de um marco temporal, mas abriu a possibilidade da criação de condicionantes para a demarcação de terras -como no caso da Raposa Serra do Sol-, dentre elas, a indenização de quem ficaria sem a área para que o território fosse delegado aos indígenas.
Cristiano Zanin
Indicado por Lula disse que está na hora de aprimorar a interpretação constitucional acerca do tema, "reconhecendo-se de forma explícita o acolhimento da teoria do indigenato e proibindo-se qualquer retrocesso que reduza a proteção constitucional aos povos originários".
Luís Roberto Barroso
Afirmou que extraiu do caso da Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável para as demarcações. Para ele, a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área por mecanismos diversos.
Dias Toffoli
Ministro disse que proteção constitucional aos direitos de indígenas sobre as terras independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. "Estamos a julgar a pacificação de uma situação histórica."
A FAVOR
Nunes Marques
Indicado por Bolsonaro, ele divergiu do relator e afirmou, em seu voto, que o marco cria segurança jurídica para as demarcações. Ele seguiu o entendimento criado no julgamento da terra Raposa Serra do Sol, que instituiu a tese pela primeira vez no Supremo
André Mendonça
O ministro defendeu que, caso o marco temporal não exista, haveria prejuízo à sociedade, porque retiraria "qualquer perspectiva de segurança jurídica" a respeito das demarcações. "Descortina-se a possibilidade de revolvimento de questões potencialmente relacionadas a tempos imemoriáveis", declarou.