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Por falta de quórum, plano de trabalho da CPI da oposição não é aprovado em Porto Alegre
Vereadores da base do governo Melo estavam presentes em plenário, mas declararam ausência
Em um encontro marcado por embates e discussões entre vereadores nesta segunda-feira (14), a primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), liderada por Mari Pimentel (Novo), não aprovou o plano de trabalho da CPI por falta de quórum. Atualmente háCPI da base de Melo aprova requerimento de unificação das comissões que investigam a gestão da Smed em Porto Alegre
Em meio a discussão entre os membros da CPI, o vereador Cecchim pediu verificação de quórum, que não foi suficiente para manter a reunião. Alguns vereadores da base do governo Melo estavam presentes no plenário, mas declararam ausência. A presidente, então, suspendeu a sessão brevemente e retomou a reunião, determinando que a verificação de quórum seria realizada somente na abertura do encontro e que, havendo quórum no início da reunião, o mesmo seguirá valendo para o prosseguimento dos trabalhos. Assim, o plano de trabalho da comissão foi lido pelo relator, mas não foi votado por falta de quórum. A vereadora do Novo convocou uma reunião ordinária nesta sexta-feira (18), às 10h.
Relator leu o plano de trabalho da Comissão
Conforme o relator Roberto Robaina (PSOL), o requerimento para abertura da CPI foi assinado por 12 vereadores, o termo de homologação foi emitido em 1° de agosto e a instalação da mesma, em 7 de agosto. “O prazo de funcionamento da Comissão é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias”, esclareceu. A Comissão terá procedimentos investigativos, tais como acesso a processos administrativos, oitiva de testemunhas, acareações, compartilhamento de documentos com órgãos investigativos e de controle, entre outros.
Ainda de acordo com o relator, quanto ao planejamento dos trabalhos, a presidência definirá as pautas das reuniões e os requerimentos deverão ser formulados no sistema SEI. “A administração pública municipal terá o prazo de 15 dias para prestar as informações solicitadas por esta CPI, artigo 60 da Lei Orgânica”, apontou Robaina. Sobre o quórum, o relator enfatizou que membros da comissão podem ser destituídos se faltarem a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco intercaladas sem justificativa. “Isto não é nenhuma pretensão ditatorial de ninguém, para esclarecer, é o artigo 61 do Regimento Interno”, justificou.