TCE recomenda aprovação das contas do governador Eduardo Leite do ano de 2021

Ministério Público de Contas recomendou rejeição

Por Diego Nuñez

Sessão de julgamento do tribunal acolheu o relatório favorável
O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou o relatório do conselheiro Renato Azeredo, que recomendou a aprovação das contas do governador Eduardo Leite (PSDB) referentes ao exercício de 2021. Ainda assim, apontou 37 pontos sensíveis que merecem a atenção do governo do Estado. O Ministério Público de Contas recomendou a rejeição.

Em sessão especial iniciada pela manhã e finalizada na tarde desta quinta-feira (3), em Porto Alegre, os conselheiros do TCE recomendaram a aprovação das contas do terceiro ano do primeiro mandato de Leite.

O processo, agora, será encaminhado para a Assembleia Legislativa, onde os deputados estaduais têm a prerrogativa de aprovar ou rejeitar o parecer do Tribunal e, consequentemente, as contas do governador.

Inicialmente, o relatório destacou 49 principais pontos passíveis de esclarecimento. Foram destacados tópicos que precisavam ser esclarecidos pelo governador. Após o envio de documentos e esclarecimento do governo, 10 itens foram sinalizados como esclarecidos, enquanto outros dois tratam de inconsistências nos depósitos em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e nos valores aplicados com recursos do aludido fundo. A área técnica do TCE optou por afastar os apontamentos devido à necessidade de auditoria mais aprofundada acerca das informações apresentadas pelo governo. Portanto, restaram 37 pontos passíveis de esclarecimento.

O Procurador-Geral em exercício do MPC, Geraldo da Camino, opinou por parecer desfavorável à aprovação das contas de Leite para o exercício de 2021. Em seu parecer, também alertou o governador “acerca da necessidade de complementação, até o exercício financeiro de 2023, da diferença aplicada a menor na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) nos exercícios de 2020 e 2021".
Na conclusão de seu voto, o relator do processo, conselheiro Azeredo, fez uma série de recomendações ao governador e, entre elas, assinalou que o Executivo deve acompanhar o trâmite do pedido de Orientação Técnica do TCE-RS, haja vista o potencial reflexo nos critérios empregados na apuração dos valores aplicados em ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como na alocação do Fundeb.

Tribunal aponta 37 pontos de passíveis de esclarecimento ao Executivo

Ao recomendar a aprovação das contas do governador Eduardo Leite (PSDB) para o ano de 2021, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontaram 49 pontos passíveis de esclarecimento, dos quais 10 foram afastados e dois carecem de maior análise. Dentre os outros 37 itens, destacam-se dúvidas em relação a recursos das áreas da educação, previdência, precatórios e saúde.

O relatório aponta a existência de contas correntes sem vinculação privativa com recursos da educação. “Esta deficiência coloca em risco a utilização, com exclusividade, de seu saldo para o custeio de despesas em MDE, tal qual definido em lei”, argumenta o conselheiro.

Verificou-se também que R$ 27,6 milhões do passivo potencial do Fundeb de 2021 não foram utilizados para abertura de crédito adicional com a finalidade de serem gastos em 2022.

Destaca-se ainda que, em 2021, foi empenhado o equivalente a R$ 100,7 milhões na
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs), representando 0,24% da Receita Líquida de Impostos Próprios (RLIP) - R$ 41,99 bilhões. Foram requisitados esclarecimentos quanto à consideração das despesas com a Uergs no percentual mínimo de 0,5% da RLIP a ser aplicado no ensino superior público e no ensino superior comunitário, conforme determinado pela Constituição Estadual.

A Constituição do Estado também determina a aplicação mínima de 1,5% da RLIP no ensino e fomento à pesquisa científica e tecnológica, tendo sido aplicado o montante de R$ 29,1 milhões, que representou 0,07% da RLIP, o que equivale a uma aplicação a menor de R$ 600,7 milhões.

Pede-se também o esclarecimento do governador sobre eventuais medidas adotadas em relação ao estoque de precatórios, de mais de R$ 15 bilhões. “Em 2021, o Estado desembolsou R$ 790,1 milhões no pagamento de precatório, ou seja, mesmo considerando a prorrogação do prazo de 2024 para 2029, o Estado precisaria desembolsar valores muito maiores para conseguir quitar o saldo de precatórios dentro do novo prazo”, diz o texto.

O relatório cita que, os saldos bancários do IPE-Prev foram confrontados com os resultados acumulados no período de 2011 a 2021, evidenciando uma diferença de R$ 123,8 milhões. Questiona-se também que, no ano de 2020, o Estado procedeu à nova segregação de massas previdenciárias ao transpor aproximadamente 17 mil servidores do Fundoprev para o regime de repartição simples, entretanto sem autorização prévia da Secretaria da
Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, como orienta a legislação.

Da análise das importâncias devidas aos Fundos Municipais de Saúde, constatou-se “grande complexidade” em apurar o total devido a cada município no ano e seu
respectivo empenho. O Tribunal questiona o governador acerca da forma de controle utilizada pela Secretaria da Saúde para fiscalizar os valores devidos a cada município, desde o estabelecimento da dívida até seu efetivo pagamento.

No total, são 37 pontos sensíveis apontados pelo TCE que carecem de maiores esclarecimento de Leite e do Palácio Piratini.