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Investigação

- Publicada em 14 de Agosto de 2023 às 00:25

Jair Bolsonaro nega que tenha desviado bens

PF pediu a quebra do sigilo bancário do ex-presidente

PF pediu a quebra do sigilo bancário do ex-presidente


/Sergio Lima/AFP/JC
A defesa de Jair Bolsonaro afirmou que o ex-presidente colocou sua movimentação bancária à disposição das autoridades e que ele "jamais apropriou-se ou desviou quaisquer bens públicos". Após mais de 12 horas de silêncio sobre a operação da Polícia Federal no caso das joias, a defesa de Bolsonaro disse, em nota, que ele "voluntariamente" pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU), em março deste ano, a entrega de joias recebidas "até final decisão sobre seu tratamento, o que de fato foi feito".
A defesa de Jair Bolsonaro afirmou que o ex-presidente colocou sua movimentação bancária à disposição das autoridades e que ele "jamais apropriou-se ou desviou quaisquer bens públicos". Após mais de 12 horas de silêncio sobre a operação da Polícia Federal no caso das joias, a defesa de Bolsonaro disse, em nota, que ele "voluntariamente" pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU), em março deste ano, a entrega de joias recebidas "até final decisão sobre seu tratamento, o que de fato foi feito".
A PF pediu a quebra de sigilo de Bolsonaro, decisão que cabe ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Após autorização de Moraes, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços vinculados ao general da reserva do Exército Mauro Lourena Cid, pai do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. As buscas incluíram Frederick Wassef, advogado de Bolsonaro, e Osmar Crivelatti, tenente do Exército e que também atuou na ajudância de ordens da presidência.
A PF apontou o envolvimento de Lourena Cid na tentativa de comercialização dos presentes recebidos pelo ex-presidente, e o do general da reserva, de Wassef e de Crivelatti em uma "operação resgate" para reaver os artigos que deveriam ser entregues ao estado brasileiro.
Em depoimento dado à PF em abril, o ex-presidente afirmou ter tido conhecimento sobre as joias apreendidas na Receita 14 meses após o ocorrido.