Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE) votaram, nesta quarta-feira (19), a decisão do presidente da Corte, Alexandre Postal, que permitiu, no dia 7 de julho, a conclusão da privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O Pleno referendou a suspensão da cautelar despachada por Postal. Foram 4 votos a favor da decisão e 2 contra. A sessão foi telepresencial, transmitida pelo canal do Tribunal do Youtube.
O primeiro voto foi do conselheiro Marco Peixoto, que acompanhou a decisão do presidente Postal, assim como o conselheiro Iradir Pietroski. O primeiro voto contra a medida foi proferido pelo conselheiro Estilac Xavier. Em sua fala, ele destacou o que considera inconstitucional na medida.
"A medida não demonstra sua necessidade excepcional nem urgente", defendeu Xavier, ressaltando que a matéria já tinha data marcada pela conselheira relatora do caso Corsan no TCE, Ana Cristina Moraes, para ser analisada na Primeira Câmara, o que aconteceu nesta terça-feira (18). Ele ainda acrescentou: "o presidente deveria mostrar cabalmente a excepcionalidade." Durante sua defesa, ele trouxe aspectos que questionam a valuation da empresa, que foi arrematada por R$ 4,15 bilhões em leilão em dezembro do ano passado. A nova controladora, Aegea, já está no comando da companhia e anunciou os primeiros investimentos ainda na semana passada.
O conselheiro Renato Azeredo referendou a decisão presidencial. "Encarei com naturalidade a suspensão [da medida cautelar]. Como procurador de município, já me vali desse dispositivo. Observo que é uma questão corriqueira nos vários tribunais". O conselheiro Edson Brum destacou que a assessoria técnica do Tribunal se dedicou por dois anos na matéria antes de também referendar a decisão do presidente Postal. "Tenho convicção da competência do presidente", disse. Ele também reforçou que todas as liminares judiciais foram revogadas na Justiça do Trabalho e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). "Não apareceu nada para obstar a decisão do executivo estadual", afirmou.
A conselheira relatora Ana Cristina Moraes votou contra a decisão do presidente do TCE, justificou o voto proferido nesta terça-feira na Primeira Câmara pela anulação do leilão e reforçou que considera a decisão monocrática de Postal como "parcial." "Voto por não referendar, porque contraria tudo que aprendi no Direito e tudo que aprendi na advocacia privada e pública", proferiu Moraes. Segundo a conselheira, Postal teria deixado "de analisar o conjunto de petições e provas do processo", o que teria induzido ao erro os demais julgadores. Renato Azeredo, que interrompeu a sessão da Primeira Câmara com pedido de vista, discordou de Moraes e afirmou que "não recebe a crítica" de que teria sido levado a erro.
O procurador Victor Herzer da Silva, representando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) na sessão, defendeu a decisão de Postal e disse que, caso o contrato não fosse assinado em 180 dias, a "Aegea não estava obrigada a manter a proposta." Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino, criticou a utilização do dispositivo para liberar a assinatura do contrato. "Não deve ser usado como sucedâneo recursal", pontuou.
Ao abrir a sessão, Alexandre Postal defendeu a legitimidade de sua decisão, afirmando que tem "convicção de que a decisão possui legalidade, amparo, fundamentação e segurança jurídica." Ele ainda rebateu as críticas feitas pelos conselheiros Ana Cristina Moraes e Estilac Xavier na última sessão do Pleno. Na oportunidade, Moraes chamou a decisão de Postal de "parcial", o que foi proferido novamente por ela na sessão desta quarta-feira. No início da sessão, o presidente da Corte também negou a solicitação do representante da PGE, que queria que o Plenário requisitasse competência para analisar o processo que tramita na Primeira Câmara. Ainda assim, se a decisão do órgão pela anulação do contrato de leilão for confirmada, deverá passar pelo Pleno.