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Eduardo Leite encaminha reajuste de 9% no mínimo regional à Assembleia Legislativa
Proposta eleva o piso mínimo regional para R$ 1.573,89
O governador Eduardo Leite (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (26), o projeto de lei 290/2023, que propõe reajuste de 9% no salário mínimo regional do Rio Grande do Sul. O projeto eleva o piso para R$ 1.573,89 e estabelece nova data-base para o mês de maio.
Caso aprovado, o reajuste será concedido a todas as cinco faixas do salário mínimo regional. O Palácio Piratini argumenta que o piso será reajustado acima da inflação do período e recupera a diferença para o salário mínimo nacional.
"A proposta objetiva reajustar o piso salarial regional para o ano de 2023 em 9%, índice este que supera a inflação acumulada em 12 meses até janeiro do corrente ano, cujo INPC ficou em 5,71%. Assim, com o reajuste ora proposto se recompõe parcialmente o piso regional ante os efeitos da inflação e se preserva a competitividade do Estado em relação aos demais entes federados com características socioeconômicas semelhantes ao Rio Grande do Sul", afirma a justificativa da matéria.
O Executivo demonstra estar ciente do argumento das entidades empresariais, que são contra a existência do mínimo regional. O governo acredita que, ao contrário do que afirmam essas entidades, o piso não tira competitividade do Estado. "Se busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas por este mecanismo no âmbito estadual", diz o texto.
O Piratini ainda argumenta que "o piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e àqueles que vivem na informalidade, na base da pirâmide social".
O piso de R$ 1.573,89 será destinado à faixa 1, que engloba agricultura, pecuária, pesca, indústria extrativa, empregados domésticos, turismo, construção civil, motoboys etc.
A faixa 2 seria de R$ 1.610,13 para a indústria do vestuário, calçado, fiação, tecelagem, estabelecimentos de serviços de saúde, serviços de limpeza, hotéis, restaurantes, bares etc.
A faixa 3 passaria a R$ 1.646,65, para indústrias de alimentos, móveis, química, farmacêutica, comércio em geral, armazéns etc.
A faixa 4 seria de R$ 1.711,69, indústrias metalúrgicas, gráficas, de vidros, da borracha, condomínios residenciais, auxiliares em administração escolar, vigilantes, etc.
Por fim, a faixa 5 passaria a ser de R$ 1.994,56, destinada a técnicos de nível médio.
As entidades empresariais mantêm posição histórica a favor da extinção do piso regional, com o argumento principal de que o piso retira competitividade do setor produtivo gaúcho em comparação a outros estados brasileiros.