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STF fixa condenação de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão
Na quinta-feira passada, foi decidido por 8 votos a 2 pela condenação do ex-presidente
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, aplicar uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Também foi condenado a 90 dias-multa, cada um definido como cinco salários-mínimos. A decisão foi tomada na sétima sessão de julgamento do processo contra Collor, derivado da Operação Lava Jato.
Na quinta-feira passada, foi decidido por 8 votos a 2 pela condenação do ex-presidente. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques foram os únicos que votaram por sua absolvição. O tamanho da pena e suas condições - a chamada dosimetria - foram definidos ontem. Collor, no entanto, só será preso após o julgamento de eventuais recursos de sua defesa.
O ex-presidente e ex-senador é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram usados como elementos de prova na ação contra Collor.
O caso foi levado à pauta do plenário do STF porque estava próximo da prescrição. O ex-presidente sempre negou todas as acusações.
Edson Fachin, ministro relator do caso, votou no último dia 17 para condenar Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa. Segundo o voto de Fachin, as provas mostraram que, de 2010 a 2014, Collor influenciava o comando e as diretorias da BR Distribuidora, o que levou à assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, diz a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões.
A defesa de Collor, comandada pelo advogado Marcelo Bessa, sustentou ao Supremo que as acusações contra o ex-presidente são baseadas apenas em delações premiadas. Afirmou não haver provas contra o seu cliente. Segundo Bessa, Collor não foi o responsável pela indicação de diretores da BR Distribuidora.