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STF começa a julgar os atos do dia 8 de janeiro
Nesta primeira fase, corte analisará as acusações contra 100 pessoas
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir na madrugada desta terça-feira (18) se torna réus os acusados de participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro. Nessa primeira fase, a corte analisará as acusações contra 100 envolvidos.
Há sinalização de que os ministros devem abrir ações penais contra os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e parte segue presa por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator da apuração.
O ministro optou por priorizar os casos de quem continua atrás das grades. As denúncias relativas ao restante, de um total de 1.390 acusados pela PGR, será analisado posteriormente.
Metade do grupo é acusada de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes. Esses denunciados foram presos na manhã seguinte aos ataques, no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.
São atribuídas aos demais a invasão e a destruição de instalações das sedes dos Três Poderes. Este grupo foi preso no próprio dia 8 de janeiro, no interior ou nas imediações dos prédios.
A análise do Supremo será feita em sessão do plenário virtual, proposta feita por Moraes e atendida pela presidente do tribunal, ministra Rosa Weber.
Sustentação oral
Nesse modelo de julgamento, advogados e defensores puderam apresentar sustentações orais até as 23h59min desta segunda-feira (17).
Moraes, que é relator da investigação, publicará seu voto, e os ministros poderão seguir o entendimento ou divergir. Eles podem votar até as 23h59min da próxima segunda-feira (24).
A expectativa na corte é a de que a maioria siga o voto do relator, que deve se manifestar pela abertura das ações penais.
Caso as denúncias sejam aceitas, os acusados viram réus, e o processo será iniciado. Nesses casos, haverá coleta de provas materiais e depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação.
Depois, o tribunal ainda terá de julgar se condena ou absolve que for processado, providência que não tem prazo específico para ocorrer.
A tendência é que essas ações sejam mantidas no STF, o que evitaria que ficassem paradas e sem julgamento - ou que haja decisões divergentes entre os juízes na primeira instância.
Denúncias
As denúncias incluem crimes previstos no Código Penal como associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.
São também relacionados delitos de ameaça, perseguição, incitação ao crime e dano qualificado. A PGR cita ainda o crime de deterioração de patrimônio tombado.
Defesa
A defesa dos acusados alega a inépcia das denúncias sob o argumento de não preencher requisitos elementares, como a descrição de fatos criminosos com todas as suas circunstâncias.
Conforme a Folha mostrou no início deste mês, a maioria das decisões de Moraes para a manutenção da prisão preventiva de parte dos acusados traz trechos repetidos e frases genéricas, sem avançar nos detalhes sobre os atos praticados por cada um dos detidos.
O defensor público da União Gustavo de Almeida Ribeiro, que atua no STF, manifestou preocupação com a quantidade de processos colocados em julgamento de uma só vez.