Foi sancionado pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião melo (MDB), o projeto de lei que prevê uma mudança na infraestrutura da cidade. A matéria determina que redes de cabeamento para transmissão de energia, de telefonia, de comunicação de dados via fibra ótica e de outros cabeamentos devem ser totalmente subterrâneas e não mais aéreas. O projeto, de autoria dos parlamentares Fernanda Barth (PODE) e Cassiá Carpes (PP), havia sido aprovado na Câmara da Capital em dezembro do ano passado.
O projeto de lei estabelece um prazo de 15 anos para que empresas e concessionárias prestadoras dos serviços façam a substituição da fiação. Assim, devem arcar integralmente com os custos para a substituição do cabeamento subterrâneo. Além disso, podem também formar consórcios para utilizar a rede de infraestrutura para racionalizar o espaço e evitar a abertura constante de valas para a implantação das redes.
A proposta também prevê que a conversão da rede aérea de cabeamento para rede subterrânea que exija a instalação de tubulações de cabos subterrâneos será executada preferencialmente pelo método não destrutivo. Tal método é o que não necessita de destruição ou danificação da camada superficial das ruas, avenidas, praças, calçadas e demais equipamentos públicos.
"A lei é importante não só pela questão da estética da cidade, que só tem a melhorar, mas também para enfrentarmos o furto de fios. Diariamente, amanhecemos com o problema de semáforos estragados por consequência deste crime, ou falta iluminação em algum parque ou praça. O furto de fios é um drama enorme que a cidade está vivendo e, com a aprovação, podemos avançar no combate", disse o prefeito Sebastião Melo.
Um dos autores do projeto, Cassiá Carpes (PP) havia justificado, diante da apresentação da matéria, o objetivo de modernizar a paisagem urbana da Capital. "Diversas cidades brasileiras e de outros países já possuem a fiação subterrânea, razão essa que se dá pelo crescimento dessas metrópoles e por questões de melhoria nos serviços de preservação ambiental e na qualidade de vida do cidadão".