"Os atos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023 devem ser fortemente repudiados, pois caracterizam-se como prática criminosa e atentatória à democracia e ao Estado de Direito, devendo recair sobre aqueles que organizaram ou participaram na prática de crimes naquele dia, a devida responsabilização na forma da lei, assegurado o devido processo legal", defendeu o presidente da OAB/RS.
Lamachia ainda afirmou existirem "excessos" praticados por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Inquérito 4781 - o Inquérito das Fake News - e aos atos cometidos em Brasília. Disse que cabe à Corte manter a paz social e garantir o cumprimento da constituição.
O presidente da entidade também defendeu o respeito ao processo eleitoral e disse que "iniciativas de golpismo devem ser condenadas, repudiadas e punidas", pois atentam ao Estado de Direito e são caracterizadas pela Lei Penal brasileira como crimes.
O advogado finalizou defendendo a mudança de postura da sociedade, visando a manutenção da democracia. "O Supremo Tribunal Federal, as demais autoridades da República, os líderes da oposição e toda a sociedade civil organizada devem mudar a forma de agir, primando pelo equilíbrio, racionalidade, legalidade, ponderação e serenidade, com vistas à manutenção da democracia e do Estado de Direito, se não houver essa mudança, a democracia estará em risco", concluiu Lamachia.
Confira o pronunciamento na íntegra:
Vivemos um grave e delicado momento no país, e por isso precisamos afirmar: um, a democracia é valor inegociável e sua defesa é um obrigação de todos os brasileiros, não há outro caminha para o país ter prosperidade, desenvolvimento e paz que não seja por meio da democracia.
Dois, os atos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023 devem ser fortemente repudiados, pois caracterizam-se como prática criminosa e atentatória à democracia e ao Estado de Direito, devendo recair sobre aqueles que organizaram ou participaram na prática de crimes naquele dia, a devida responsabilização na forma da lei, assegurado o devido processo legal.
Três, há excessos praticados por parte do Supremo Tribunal Federal, em decisões proferidas no âmbito do Inquérito 4781 e em relação aos fatos ocorridos em Brasília, que violam a Constituição de 88 e que violam, também, o Estado Democrático de Direito, prerrogativas da advocacia, além de usurparem competência do Ministério Público e da própria magistratura.
Quatro, as eleições foram concluídas, e qualquer questionamento deve ser feito na forma legal, pelos meios cabíveis e de maneira institucional, iniciativas de golpismo devem ser condenadas, repudiadas e punidas, pois atentatórias ao Estado de Direito e caracterizadas pela Lei Penal brasileira como crimes.
Cinco, aqueles que possuem como missão a promoção da paz social e a garantia do cumprimento da constituição, como o Supremo Tribunal Federal, não podem ser fonte de desequilíbrio institucional e do acirramento social, bem como não podem proferir decisões que ferem o devido processo legal e, portanto, o Estado Democrático de Direito.
Seis, cabe ao presidente da República eleito cumprir sua missão e falar para toda a sociedade, visando serenar os ânimos.
Sete, cabe ao líder vencido ou aos líderes da oposição condenar expressamente iniciativas golpistas, criticar o governo e, se quiserem, criticar o processo eleitoral, desde que, e exclusivamente, pela via da institucionalidade.
Oito, cabe ao Supremo Tribunal Federal respeitar a constituição, o devido processo legal e a lei orgânica da magistratura, fazendo com que instâncias competentes processem e julguem atos criminosos que estejam ocorrendo no país, extinguindo juízo universal criado pelo ministro Alexandre de Morais, bem como se resguardar da exposição pública e midiática incompatível com a LOMAN.
Nove, cabe ao Congresso Nacional, por meio de seus integrantes, pelos seus presidentes, exercer a fiscalização dos demais poderes, cumprir suas funções imediatamente, e agir pela retomada da civilidade, colocando freio em violações ao Estado Democrático de Direito venham de onde vierem, repito, venham de onde vierem.
Dez, é grave e preocupante a restrição à liberdade de imprensa e expressão no País, desde que tal liberdade respeite o limite da não realização de crimes por meio de redes sociais ou veículos de comunicação, por tratar-se a liberdade de expressão, nas palavras de Ulisses Guimarães, a rainha das liberdades e o pilar do estado de direito.
Onze, sempre defendemos as liberdades e as garantias individuais, não importando o lado ideológico e o momento histórico dos fatos; não podemos defender liberdades individuais e direitos fundamentais de forma seletiva e conforme nossas crenças ideológicas.
Doze, e concluo, o Supremo Tribunal Federal, as demais autoridades da República, os líderes da oposição e toda a sociedade civil organizada devem mudar a forma de agir, primando pelo equilíbrio, racionalidade, legalidade, ponderação e serenidade, com vistas à manutenção da democracia e do Estado de Direito, se não houver essa mudança, a democracia estará em risco.