Região Sul lidera ranking de assédio eleitoral contra trabalhadores neste ano

Ministério Público do Trabalho registrou 169 denúncias de práticas neste ano no Brasil

Por Maria Amélia Vargas

Estão previstas medidas que visam combater conflitos entre militantes de partidos políticos, a proibição da boca de urna e o uso de aparelhos celulares
Tentar coagir a escolha do trabalhador em favor de determinado candidato ou partido político configura prática de assédio e abuso do poder econômico do empregador, segundo o Código Eleitoral. Desde o início da campanha, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 169 denúncias de práticas como estas em 21 Estados e no Distrito Federal neste ano. A Região Sul está no topo deste ranking, com 103 notificações – 36 no Rio Grande do Sul, 31 em Santa Catarina e 42 no Paraná. O balanço parcial deste ano mostra que, até quinta-feira (13), todos registros referentes ao segundo turno dizem respeito à eleição majoritária nacional.
No recorte regional, este balanço parcial apresenta um crescimento nas notificações em comparação com o pleito de 2018, quando foram recebidas 32 notificações. Segundo a assessoria de imprensa do MPT-RS, são levadas em conta as denúncias enquadradas nas categorias "Discriminação por Orientação política, religiosa ou filosófica", "Abusos decorrentes do poder diretivo do empregador" e "Outros tipos de assédio ou violência no trabalho". A legislação prevê medidas administrativas ou judiciais que buscam a cessação da irregularidade denunciada, o compromisso de que não se repetirá no futuro e, dependendo do caso, a aplicação de multas por danos morais coletivos. 
Após virem a público situações como o da empresa Stara, de Não-Me-Toque (RS), que enviou carta aos fornecedores prevendo corte 30% no orçamento em caso de uma possível eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, o MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região emitiram comunicado sobre o tema no dia 4 de outubro.
O texto destaca que “o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”. Nestes termos, a nota afirma que “a violação das normas que regem o trabalho incluem também a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.
No RS, as denúncias podem ser feitas no site da PRT-4 ou pelos telefones das unidades do MPT no Estado. Em âmbito nacional, pelo site do MPT nacional ou pelo Disque 100. A Justiça Eleitoral alerta que este tipo de assédio não se limita a empregados contratados por CLT, mas também se estende às pessoas que buscam emprego ou têm relação de trabalho com uma organização, como terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, trabalhadores de empresas terceirizadas ou de fornecedores, entre outros.
O caminho da denúncia no MPT-RS 
Para cada caso recebido é aberta uma Notícia de Fato (NF) a ser analisada por um procurador do MPT-RS. Este verifica se existem elementos para entrar com uma ação: se o assunto é da atribuição da instituição, se é possível dar continuidade à investigação e se há interesses tutelados que justifiquem a ação do órgão.
Algumas NFs podem gerar Inquéritos Civis para apurar os casos com mais detalhamento. Outras, podem ter solução pactuada diretamente com a empresa em Termos de Ajuste de Conduta (TAC). O MPT pode celebrar acordo com as empresas notificadas, pactuando obrigações de fazer e não fazer que garantam a liberdade do voto, bem como outros direitos e garantias fundamentais do trabalhador, como a saúde e a segurança do ambiente de trabalho, o respeito à legislação trabalhista em vigor, entre outros tópicos.
Outras, dependendo do entendimento do Procurador responsável, podem dar origem a uma medida judicial, uma Ação Civil Pública em face do denunciado.