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Região Sul lidera ranking de assédio eleitoral contra trabalhadores neste ano
Ministério Público do Trabalho registrou 169 denúncias de práticas neste ano no Brasil
Tentar coagir a escolha do trabalhador em favor de determinado candidato ou partido político configura prática de assédio e abuso do poder econômico do empregador, segundo o Código Eleitoral. Desde o início da campanha, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 169 denúncias de práticas como estas em 21 Estados e no Distrito Federal neste ano. A Região Sul está no topo deste ranking, com 103 notificações – 36 no Rio Grande do Sul, 31 em Santa Catarina e 42 no Paraná. O balanço parcial deste ano mostra que, até quinta-feira (13), todos registros referentes ao segundo turno dizem respeito à eleição majoritária nacional.
No recorte regional, este balanço parcial apresenta um crescimento nas notificações em comparação com o pleito de 2018, quando foram recebidas 32 notificações. Segundo a assessoria de imprensa do MPT-RS, são levadas em conta as denúncias enquadradas nas categorias "Discriminação por Orientação política, religiosa ou filosófica", "Abusos decorrentes do poder diretivo do empregador" e "Outros tipos de assédio ou violência no trabalho". A legislação prevê medidas administrativas ou judiciais que buscam a cessação da irregularidade denunciada, o compromisso de que não se repetirá no futuro e, dependendo do caso, a aplicação de multas por danos morais coletivos.
Após virem a público situações como o da empresa Stara, de Não-Me-Toque (RS), que enviou carta aos fornecedores prevendo corte 30% no orçamento em caso de uma possível eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno, o MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região emitiram comunicado sobre o tema no dia 4 de outubro.
O texto destaca que “o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”. Nestes termos, a nota afirma que “a violação das normas que regem o trabalho incluem também a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.
No RS, as denúncias podem ser feitas no site da PRT-4 ou pelos telefones das unidades do MPT no Estado. Em âmbito nacional, pelo site do MPT nacional ou pelo Disque 100. A Justiça Eleitoral alerta que este tipo de assédio não se limita a empregados contratados por CLT, mas também se estende às pessoas que buscam emprego ou têm relação de trabalho com uma organização, como terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, trabalhadores de empresas terceirizadas ou de fornecedores, entre outros.
O caminho da denúncia no MPT-RS
Para cada caso recebido é aberta uma Notícia de Fato (NF) a ser analisada por um procurador do MPT-RS. Este verifica se existem elementos para entrar com uma ação: se o assunto é da atribuição da instituição, se é possível dar continuidade à investigação e se há interesses tutelados que justifiquem a ação do órgão.
Algumas NFs podem gerar Inquéritos Civis para apurar os casos com mais detalhamento. Outras, podem ter solução pactuada diretamente com a empresa em Termos de Ajuste de Conduta (TAC). O MPT pode celebrar acordo com as empresas notificadas, pactuando obrigações de fazer e não fazer que garantam a liberdade do voto, bem como outros direitos e garantias fundamentais do trabalhador, como a saúde e a segurança do ambiente de trabalho, o respeito à legislação trabalhista em vigor, entre outros tópicos.
Outras, dependendo do entendimento do Procurador responsável, podem dar origem a uma medida judicial, uma Ação Civil Pública em face do denunciado.