Atualizada às 15h55min
A lei aprovada pelos 20 vereadores no ano passado, incluindo Mônica, estabelece duas datas para o passe livre – 2 de fevereiro, quando se comemora o feriado de Navegantes, e o Dia D da Vacinação. Além disso, mais quatro dias podem ter isenção na tarifa nos casos de outras campanhas massivas de vacinação da população. “Teria que ser autorizado por decreto”, explica.
Mônica diz que sabe do impacto financeiro que a liberação da passagem no domingo pode causar nas contas do município, algo em torno de R$ 1,2 milhão. “Sabemos da vontade que muitas pessoas têm em votar. E, observando após pandemia, que muitas famílias empobreceram e estão com dificuldades grandes, liguei para o prefeito e conversei sobre essa possiblidade”, afirma. Na conversa, Melo argumentou que os eleitores votam próximo a suas residências e, sendo assim, não precisariam se deslocar de ônibus até as sessões eleitorais.
A vereadora conta que o prefeito ficou de analisar a questão com as secretarias da prefeitura e EPTC. “Isso (o fim do passe livre) pode ser uma forma de as pessoas não saírem de casa para votar. O voto é um ato de cidadania importante e devemos incentivar”, ressalta.
O IAB lançou um manifesto onde defende o passe livre no dia 2. “Pelo livre acesso à democracia. Passe livre no dia das eleições é direito fundamental.” O instituto está coletando assinaturas através do link
https://bit.ly/3CgSCtn.
Leia a íntegra da nota do IAB-RS:
“Lei de iniciativa do Prefeito Sebastião Melo, aprovada pela Câmara Municipal em 2021, retirou o passe livre inclusive nos dias de eleições. Essa decisão restringe o acesso às urnas pela população pobre de Porto Alegre.
O transporte tem comprometido cada vez mais a renda das famílias pobres. Estudos recentes apontam que mais de 30% da renda dessas famílias é destinada a custos com o transporte. Essa realidade impacta no acesso a serviços e direitos como saúde, educação, cultura e lazer.
A Lei de 2021 restringe o acesso ao procedimento mais básico da democracia: o processo eleitoral. O voto é obrigatório, portanto o acesso ao local de votação deve ser garantido a qualquer cidadã ou cidadão brasileiro.
O valor da passagem de ônibus é até mesmo superior à multa por ausência à votação. Apelamos às autoridades municipais, e mesmo ao Tribunal Eleitoral, para que o acesso pleno ao direito civil de votar nas eleições seja garantido a todas as pessoas, independente inclusive de sua renda.”