O Regime de Recuperação Fiscal (RRF) entra em vigor no Rio Grande do Sul nesta sexta-feira, conforme consta no ato de homologação publicado no Diário Oficial da União. Isso significa que, a partir de 1 de julho, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2030, o Estado deverá seguir à risca as medidas de ajuste fiscal elencadas no Plano de Recuperação Fiscal. Uma das principais ações é o congelamento do gasto público - cujo aumento não poderá superar a inflação.
Por exemplo, a inflação de 2021 foi de 10,06%, segundo o IPCA. Se o RRF já estivesse em vigor no ano passado, o Estado só poderia expandir o gasto público até o limite desse percentual. Ampliar as despesas mais do que 10,06% estaria proibido.
Desde a aprovação da adesão do Rio Grande do Sul ao RRF, a limitação do gasto público era absoluta. Ou seja, nenhuma área poderia aumentar despesas acima da inflação. Entretanto, a partir de julho, a vedação é flexível.
"Entre a adesão e a homologação do RRF, tínhamos uma vedação absoluta em relação a algumas medidas, porque estávamos preparando o Plano de Recuperação Fiscal. Como precisava bater uma fotografia da situação do Estado, tivemos restrições a partir de fevereiro até agora. Havia restrições a despesas com pessoal, assinatura de convênios com os municípios... A partir de julho, pelo Regime, não há mais vedações absolutas", explica o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso.
Isso significa que a despesa total do Estado não pode superar a inflação, mas setores específicos podem ter acréscimos acima da inflação, desde que isso seja compensado com a diminuição em outra área.
"Os reajustes (de gastos) devem estar dentro da premissa do Plano de Recuperação Fiscal, dentro do Teto de Gastos. O gasto do Estado não pode crescer acima da inflação. Dentro do limite da inflação, o governo pode tomar a decisão que quiser. Só tem restrição global, não item a item. Então, determinado gasto pode aumentar mais, mas outro tem que aumentar menos. E a despesa total primária deve estar limitada à inflação", detalhou o titular da Fazenda.