O Rio Grande do Sul voltou a pagar a dívida com a União em abril, quando foi quitada a primeira parcela mensal de R$ 79 milhões. Entretanto, esse parcelamento se refere apenas aos R$ 16,3 bilhão que deixaram de ser pagos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as mensalidades em 2017. Com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), homologado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) neste mês, o valor desembolsado mensalmente para a dívida com a União deve aumentar a partir de janeiro de 2023.
O passivo com a União - que totaliza cerca de R$ 75 bilhões - foi dividido em dois cronogramas. A parte que já está sendo paga (R$ 16,3 bilhões) se refere ao valor que deixou de ser pago por conta da liminar do STF, que suspendeu o pagamento mensal por cerca de quatro anos e meio. O valor que deixou de ser pago nesse período deverá ser quitado até 2052.
"A gente voltou a pagar em abril o montante relacionado ao passado da liminar. Ficamos aproximadamente quatro anos e meio sem pagar a dívida com a União. Esse valor foi parcelado em 30 anos. É uma subparte do contrato (da dívida com a União)", explicou o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso.
A outra parte da dívida - aproximadamente R$ 58,7 bilhões - se refere ao serviço da antiga dívida com a União (contratada em 1998). Os quase R$ 60 bilhões devem ser quitados até 2048, segundo o esquema de pagamento previsto pelo RRF.
Nesse esquema, o valor das parcelas mensais subirá anualmente, ao longo de nove anos. A partir de janeiro de 2023, o Estado pagará mensalmente 1/9 do valor normal das parcelas. Isso significa R$ 35,6 milhões por mês. Em 2024, as parcelas mensais passam a ter 2/9 do valor normal (R$ 71,2 milhões). Em 2025, passam a 3/9 do valor normal (R$ 96,8 milhões). E assim sucessivamente. Até que, em 2031, o Estado volta a pagar a parcela integral (R$ 320,4 milhões por mês).
Ou seja, a partir do nono e último ano de vigência do RRF, o Estado vai desembolsar quase R$ 400 milhões por mês para pagar a dívida com a União (somando a parcela de R$ 320,4 milhões mais a de R$ 79 milhões).
"Dentro dos R$ 75 bilhões da dívida (do Estado com a União), tem dois cronogramas. Há os cerca de R$ 16 bilhões que o Estado deveria ter pago (mas não pagou por causa da liminar), que devem ser pagos até 2052. E o quase
R$ 60 bilhões devem ser pagos até 2048", resumiu Cardoso.
R$ 60 bilhões devem ser pagos até 2048", resumiu Cardoso.
Além da dívida com a União, o Estado vai voltar a pagar alguns empréstimos que tiveram garantia do governo federal. Esses financiamentos, cujas parcelas mensais estão sendo quitadas pela União, voltarão a ser pagos pelo Palácio Piratini, no mesmo esquema previsto pelo RRF. A primeira parcela mensal, a ser honrada em janeiro de 2023, será de R$ 5,5 milhões.
Quanto às operações de crédito que não foram afetadas pelo RRF, o Estado já vem pagando esses financiamentos. Em 2022, o valor destinado a esses débitos deve chegar a R$ 76 milhões.
Evolução das parcelas mensais da dívida ao longo do RRF
2023 - R$ 35,6 milhões
2024 - R$ 71,2 milhões
2025 - R$ 96,8 milhões
2026 - R$ 142,4 milhões
2027 - R$ 178 milhões
2028 - R$ 213,6 milhões
2029 - R$ 249,2 milhões
2030 - R$ 282,8 milhões
2031 - R$ 320,4 milhões*
* Valor integral da parcela mensal.
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda
Como fica o pagamento das dívidas do Estado após o Regime de Recuperação Fiscal
Em fevereiro, o Estado refinanciou, em 30 anos, os R$ 16,3 bilhões correspondentes aos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse contrato começou a ser pago em abril, quando foi quitada a primeira parcela mensal de R$ 79 milhões, e os pagamentos se estenderão até 2052.
Ao longo de 2022, o pagamento do serviço da antiga dívida com a União (contratada em 1998 e com vencimento em 2048) estará suspenso. A retomada do pagamento começa em janeiro de 2023, quando entra em vigor o esquema de pagamento previsto no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A partir do ano que vem, o Estado passa a quitar o percentual correspondente à 11,11% do serviço da dívida, o que corresponde a uma parcela mensal de R$ 35,6 milhões em janeiro. Esse percentual subirá gradualmente até 2031, quando o Estado volta a pagar integralmente o serviço da dívida (R$ 320,4 milhões).
Essa mesma regra também será aplicada para algumas operações de crédito com garantia da União, que foram incluídas no RRF. A primeira parcela mensal, a ser paga em janeiro de 2023, será de R$ 5,5 milhões.
Para as operações de crédito com garantia da União que não foram incluídas no RRF, não há nenhuma alteração no fluxo de pagamento. Em 2022, essas parcelas somam o total anual de R$ 76 milhões.
Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda.