O Plano de Recuperação Fiscal (PRF) do Rio Grande do Sul obteve manifestação favorável à sua homologação pelo Ministério da Economia em despacho publicado nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União. O despacho, assinado pelo ministro substituto, Marcelo Pacheco dos Guaranys, teve como referência a posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul. Agora, cabe ao presidente da República homologar o Plano gaúcho e estabelecer a vigência do Regime.
Em manifestação a respeito da posição do governo federal, o governador do Estado, Ranolfo Vieira Júnior, afirmou que ainda nesta quarta-feira irá solicitar uma audiência com o o presidente para tratar do tema. "Isso é o resultado de muita união e convergência, que começou ainda no governo Sartori. Demos continuidade e aceleramos o cumprimento dos requisitos para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. A adesão ao Regime não é uma questão de governo, é sim uma questão de Estado. É o caminho mais viável que se apresenta", destacou o governador em vídeo divulgado pelo Piratini.
A PGFN verificou a aderência das leis e atos normativos estaduais comparativamente às oito medidas obrigatórias exigidas na lei federal como contrapartida para homologação do regime. O Estado já tinha apresentado, no protocolo do pedido de adesão em dezembro de 2021, o conjunto das leis e parecer demonstrando a implementação de todas as oito medidas, ao qual a PGFN se manifestara preliminarmente, indicando um único apontamento na lei que estabeleceu o teto de gastos.
A STN analisou a consistência das projeções financeiras, os riscos envolvidos na implementação do Plano e sua capacidade em promover o equilíbrio fiscal ao fim do regime, concluindo que “o Plano apresentado tem condições de equilibrar as finanças do Estado”.
Nos termos técnicos do Regime, o equilíbrio fiscal é atingido quando duas condições são cumpridas: superávit primário (ajustado segundo metodologia própria) superior ao serviço integral da dívida e restos a pagar inferiores a 10% da Receita Corrente Líquida. “Concretizando-se as hipóteses macroeconômicas subjacentes ao Plano, e sendo adotadas as medidas administrativas necessárias para materializar as medidas de ajuste e gerir de forma prudente os recursos financeiros do Estado, espera-se que o Estado do Rio Grande do Sul seja capaz de custear seu serviço da dívida com recursos próprios, oriundos de superávits primários, a partir de 2028, ao mesmo tempo que mantém um nível sustentável de obrigações financeiras de curto prazo”, aponta a STN.
A STN apontou dois possíveis riscos à implementação do Plano. O primeiro ponto de atenção da STN relaciona-se aos passivos contingentes relacionados à implementação do piso nacional do magistério. Conforme o Piratini, a reforma no Plano de Carreira do Magistério, aprovada no início de 2020 na Assembleia Legislativa, estruturou um novo plano de carreira prevendo valores acima do piso nacional em todos os níveis.
O outro ponto diz respeito à existência de controvérsia sobre a contabilização de inativos para o cumprimento do mínimo constitucional em educação.
A manifestação favorável à homologação do Plano gaúcho foi celebrada pelo secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso. “Após quase cinco anos de negociação do Regime com a União e ampla discussão com a sociedade, o ajuste fiscal gaúcho passou pelo crivo rigoroso das equipes técnicas da União, que atestaram a capacidade do Plano promover o equilíbrio.”