Depois de a
Justiça derrubar o decreto do governador Eduardo Leite (PSDB), que desobriga crianças entre seis e doze anos de usar máscaras, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs neste domingo um recurso de agravo de instrumento. Em sua manifestação, a PGE esclarece que as alterações trazidas pelo decreto governamental estão embasadas em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a legislação federal.
A lei federal que trata do tema atribuiu aos Estados a competência para a definição e regulamentação de eventual multa pela não utilização de máscaras. Segundo a PGE, o decreto estadual que criou o Sistema de Aviso, Alertas e Ações (Sistema 3AS) não previa aplicação de multa pela não utilização de máscaras aos menores de 12 anos. Portanto, a utilização do acessório equiparava-se a uma recomendação.
A PGE sustenta que o novo decreto de Leite elucidou mais esse aspecto, deixando expressa a obrigatoriedade da utilização de máscaras no Estado, exclusivamente, para maiores de 12 anos, sendo recomendado o uso, com supervisão, para crianças maiores de seis e menores de 12 anos. Do ponto de vista sanitário, a Procuradoria-Geral do Estado alega que o decreto se alicerça nas mais recentes recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados por indivíduos daquela faixa etária. A utilização permanente de máscaras estaria associada a sintomas de ansiedade e tristeza, falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, entre outros.
Por fim, a PGE ressalta que o novo decreto de Leite não nega a eficácia do uso das máscaras, na redução da transmissão do coronavírus. Na avaliação do governo, o tema deve ser avaliado de maneira interdisciplinar e individualizada, ponderando riscos e benefícios associados ao uso e as particularidades de cada criança. Em 26 de fevereiro, Leite editou um decreto, modificando o sistema os protocolos sanitários previstos no Sistema 3AS. Um deles foi a não obrigatoriedade do uso de máscaras por menores de 12 anos. Conforme o Palácio Piratini, a alteração foi respaldada por um parecer técnico do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), da Secretaria Estadual da Saúde (SES).
"Ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos", diz o parecer do Cevs.