A Câmara de Porto Alegre recebeu solicitação do Executivo para que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/20, que trata da aposentadoria dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, tramite em regime de urgência.
A proposta foi enviada ao Legislativo da Capital no final de novembro pelo governo do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) e recebeu mensagem retificativa do atual chefe do Executivo, Sebastião Melo (MDB), para "modificações pontuais, com vistas a dar maior clareza e segurança em sua aprovação".
O projeto traz alterações na idade mínima de aposentadoria dos servidores de Porto Alegre e em outras regras, adaptando os dispositivos à Emenda Constitucional 103 de 2019.
Pela proposta, os servidores segurados poderão aposentar-se voluntariamente se tiverem 62 anos, no caso de serem mulher, e 65 anos, se homem; além de 25 anos de contribuição, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
A mensagem retificativa enviada pelo atual prefeito suprime os artigos do projeto que tratam das regras de transição e propõe que o assunto seja detalhado posteriormente em Lei Complementar.
De acordo com o Executivo, o projeto "tem como objetivo harmonizar as regras de idades de aposentadorias de servidores municipais com os servidores públicos federais, além de possibilitar a reversão do déficit histórico do regime de capitalização criado em 2001 pelo município, minimizando, também, o alto custo de transição entre o regime de repartição simples e o regime de capitalização".