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Política

- Publicada em 04 de Fevereiro de 2021 às 21:30

Executivo da Capital solicita regime de urgência em reforma da Previdência municipal

Câmara de Porto Alegre recebeu pedido para análise em regime de urgência das novas regras previdenciárias

Câmara de Porto Alegre recebeu pedido para análise em regime de urgência das novas regras previdenciárias


LEONARDO CONTURSI/CMPA/JC
A Câmara de Porto Alegre recebeu solicitação do Executivo para que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/20, que trata da aposentadoria dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, tramite em regime de urgência.
A Câmara de Porto Alegre recebeu solicitação do Executivo para que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/20, que trata da aposentadoria dos servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, tramite em regime de urgência.
A proposta foi enviada ao Legislativo da Capital no final de novembro pelo governo do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) e recebeu mensagem retificativa do atual chefe do Executivo, Sebastião Melo (MDB), para "modificações pontuais, com vistas a dar maior clareza e segurança em sua aprovação".
O projeto traz alterações na idade mínima de aposentadoria dos servidores de Porto Alegre e em outras regras, adaptando os dispositivos à Emenda Constitucional 103 de 2019.
Pela proposta, os servidores segurados poderão aposentar-se voluntariamente se tiverem 62 anos, no caso de serem mulher, e 65 anos, se homem; além de 25 anos de contribuição, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
A mensagem retificativa enviada pelo atual prefeito suprime os artigos do projeto que tratam das regras de transição e propõe que o assunto seja detalhado posteriormente em Lei Complementar. 
De acordo com o Executivo, o projeto "tem como objetivo harmonizar as regras de idades de aposentadorias de servidores municipais com os servidores públicos federais, além de possibilitar a reversão do déficit histórico do regime de capitalização criado em 2001 pelo município, minimizando, também, o alto custo de transição entre o regime de repartição simples e o regime de capitalização".
Rariane Costa
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