Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (8), com 50 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto que atualiza a indenização concedida aos servidores públicos gaúchos como compensação pelo parcelamento do 13º salário. A matéria autoriza o Estado a pagar uma indenização de 1,22% por mês pelo atraso da gratificação natalina. A matéria foi aprovada no sistema híbrido de votação, que permite que deputados votem presencialmente no plenário e a distância, pelo sistema remoto.
O governo do Estado já havia enviado à Assembleia Legislativa um projeto sobre o tema, no qual se comprometia em indenizar os servidores em 0,87% ao mês pelo atraso. Entretanto, na época em que a proposta foi enviada ao Parlamento, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia assinado um
decreto que zerou o Imposto de Operações Financeiras (IOF) – que incide sobre transações bancárias, inclusive o pagamento da indenização. O Palácio Piratini alegava que a isenção do IOF permitia a indenização menor.
Contudo, Bolsonaro revogou o decreto, reestabelecendo o imposto de 0,35%. “Dessa forma, foi acrescentado um custo adicional mensal de 0,35% ao mês, por conta do IOF, para as operações de crédito consignadas à folha de pagamento, praticadas no mercado. Valor percentual significativo, que justifica tal acréscimo à indenização originalmente encaminhada”, menciona o Piratini, na justificativa do projeto.
A indenização aprovada na Assembleia – de 1,22% - é resultado da soma do IOF mais a indenização de 0,87%. Ainda assim, o percentual é menos que o índice pago no ano passado – de 1,3%. Segundo o governo, a diferença de 0,08% vai permitir que o Estado deixe de pagar R$ R$ 9,52 milhões.