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Política

- Publicada em 12 de Novembro de 2020 às 11:35

Presidente do TRE credita acusações de Fortunati a um 'abalo emocional'

Desembargador André Luiz Villarinho rebate as acusações feitas por Fortunati

Desembargador André Luiz Villarinho rebate as acusações feitas por Fortunati


fotos: ASCOM TRE-RS/DIVULGAÇÃO/JC
Thiago Copetti
Bastante incomodado com as acusações do ex-prefeito José Fortunati de que o indeferimento do registro da chapa do candidato no atual pleito foi uma “decisão política” do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador André Luiz Villarinho, presidente do TRE, classifica as acusações como “inadmissíveis” e diz que o candidato tenta “transferir para o tribunal uma responsabilidade que é da chapa”.
Bastante incomodado com as acusações do ex-prefeito José Fortunati de que o indeferimento do registro da chapa do candidato no atual pleito foi uma “decisão política” do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador André Luiz Villarinho, presidente do TRE, classifica as acusações como “inadmissíveis” e diz que o candidato tenta “transferir para o tribunal uma responsabilidade que é da chapa”.
No início da semana, a 158ª Zona Eleitoral do TRE do Rio Grande do Sul indeferiu a candidatura de André Cecchini (Patriota), candidato a vice-prefeito na coligação Porto Alegre Somos Todos Nós (PTB, Patriota, Podemos, PSC). Os juízes do TRE excluíram Cecchini da chapa por entender que ele realizou a filiação partidária somente após o encerramento do prazo determinado no calendário eleitoral, em 4 de abril.
Em entrevista ao Jornal do Comércio, Villarinho credita às falas de Fortunati ao fato de que ele estaria “emocionalmente abalado”. O presidente do TRE destaca, ainda, que a decisão do ex-prefeito de suspender à corrida ao Paço Municipal apenas reforça a certeza de que a decisão do TRE está correta, já que Fortunati poderia recorrer e seguir na disputa sub judice.
Jornal do Comércio - Qual a posição do TRE sobre as acusações do ex-prefeito Fortunati?
André Luiz Villarinho - Lamentamos que uma pessoa capacitada, preparada e com toda a história que tem o candidato Fortunati tenha personalizado essa questão e ter tentado transferir para o tribunal uma responsabilidade que ele não tem. A decisão se baseou estritamente na lei e nas provas existentes nos autos. O Tribunal Regional Eleitoral nunca sofreu uma imputação dessa natureza. Isso constrange a propriedade e integridade dos seus juízes e magistrados. Entendemos perfeitamente que o candidato está emocionalmente abalado. O que não podemos admitir é que queria transferir para o tribunal uma responsabilidade que é da chapa.
JC - Haverá algum posicionamento oficial do TRE sobre essas críticas, em uma nota pública?
Villarinho - Não vamos fazer uma comunicação oficial formal, neste momento. Avaliamos que não caberia resposta, por enquanto, salvo ainda ocorra algum outro tipo de ataque pessoal, por exemplo. Nos reunimos para avaliar isso e, por enquanto, até o pleito, mantemos essa posição.
JC - O candidato alega, entre outras questões, que o TRE não cumpriu o prazo de 20 dias antes das eleições para tomar a decisão. Por que isso ocorreu tão perto da data da eleição?
Villarinho - Isso é absolutamente inviável no atual cenário. Em primeiro lugar, houve uma redução do calendário eleitoral pela metade. Antes eram 90 dias que o TRE tinha para, em todos os graus, julgar os recursos, e se reduziu para 45 dias. Além disso, houve logo no início do processo uma pane nacional no sistema, o que é facilmente comprovável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e todas as regionais sofreram com as incapacidades de receber, processar e analisar os pedidos de registro de candidaturas. Foi no Brasil inteiro e não apenas aqui no Rio Grande do Sul. O sistema simplesmente trancou. Mas, de qualquer forma, depois que o sistema começou a rodar, os candidatos tiveram todos os prazos detalhadamente avisados para encaminhar pedidos e documentos. A chapa do candidato foi inclusive intimada a completar as informações, trouxe essas informações e a juíza em primeiro grau decidiu com a documentação que lhe havia sido fornecida naquele momento. Posteriormente, houve o ingresso do recurso para retirar a candidatura e a inclusão de novos documentos.
JC - O senhor diria então que a decisão não foi uma surpresa para o candidato, que teria recebido esses alertas de problemas no registro e que havia dúvidas correntes?
Villarinho - É evidente que não foi uma surpresa. Quando ele entrou no TRE com o pedido de registro da candidatura já se apontou que a documentação precisava ser complementada, ele entrou com uma certidão comprovando que o vice, André Cecchini (Patriota), havia sido dirigente partidário em abril. A magistrada aceitou o pedido com sentença favorável. O judiciário sempre julga de acordo com a lei e com a prova dos autos naquele momento. Houve um recurso do senhor Luiz Armando (o candidato a vereador pelo PRTB, Luiz Armando Oliveira) que se juntou novos documentos. Estes mesmos documentos foram essenciais para demonstrar que, na realidade, o candidato a vice não estava filiado na época correta. A filiação deveria ter ocorrido em abril e não ocorreu. Isso está inclusive em um e-mail encaminhado pelo próprio doutor André para o presidente do partido e foi comprovado que a certidão apresentada em juízo informava que o candidato era dirigente partidário, mas na verdade foi constatado que essa certidão era posterior e tinha data retroativa.
JC - A partir de agora muda alguma coisa no tempo da propaganda eleitoral gratuita na rádio televisão por exemplo?
Villarinho - Não, o que pode mudar no caso do PTB dependendo se o candidato formalizar a sua renúncia (até a manhã desta quinta-feira, 12, isso não havia ocorrido). Se formalizar, no tempo dedicado à propaganda eleitoral da chapa constará apenas uma tarja do TRE. Se ele não formalizar, continuará usando o espaço. Não obstante não seja mais candidato anunciado publicamente, para nós, da Justiça Eleitoral, enquanto não for formalizado o pedido de renúncia e homologado pela Justiça em primeiro grau, ele continua candidato. E o nome dele estará nas urnas de qualquer forma, porque não há mais como mexer nas urnas até domingo (15). Ocorrendo ou não a renúncia formal, esses votos que eventualmente sejam destinados a eles serão declarados nulos caso não ocorra a renúncia formal ou o candidato opte por concorrer sub judice, já que o registro da chapa foi indeferido.
JC - Isso pode de alguma forma atrasar os resultados?
Villarinho - Não acredito. Para os demais candidatos creio que essa contagem não vai interferir e para o eleitor também não, porque a situação está sendo bem explicada. A única situação que não está adequada neste processo todo, com todo o respeito, é atribuir à Justiça Eleitoral a pecha de julgamento político. Isso nós não vamos aceitar. São julgamentos técnicos baseados na lei, na prova dos autos com juízes probos. Se realmente erramos, e o candidato tiver convicção disso, ele poderia não abrir mão da candidatura e seguir disputando e recorrer da decisão. Se a pessoa não recorre é porque está conformada com a decisão. É para isso que existe o recurso. Eu não sou obrigado, e ninguém é, a concordar com uma decisão judicial que me seja questionável, mas nesse caso se entra com recurso. É o que diz o sistema constitucional e republicano. Ele poderia seguir com uma liminar. Seria um caminho natural interpor o recurso, concorrer sub judice e transferir a instâncias superiores a decisão final.
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