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Política

- Publicada em 13 de Novembro de 2019 às 13:52

Governo Leite detalha projetos de carreiras e aponta economia de R$ 25,4 bilhões

Leite detalhou as propostas em café da manhã com parlamentares no Galpão Crioulo do Piratini

Leite detalhou as propostas em café da manhã com parlamentares no Galpão Crioulo do Piratini


GUSTAVO MANSUR/PALÁCIO PIRATINI/DIVULGAÇÃO/JC
O governador gaúcho Eduardo Leite apresentou na manhã desta quarta-feira (13) os projetos da reforma estrutural das carreiras dos servidores do Executivo e impacto para as finanças públicas. Leite apontou que fez ajustes nas propostas originais e que o impacto fiscal será de R$ 25,4 bilhões em dez anos. A economia foi reduzida em R$ 1 bilhão - antes era projetada em R$ 26,4 bilhões.
O governador gaúcho Eduardo Leite apresentou na manhã desta quarta-feira (13) os projetos da reforma estrutural das carreiras dos servidores do Executivo e impacto para as finanças públicas. Leite apontou que fez ajustes nas propostas originais e que o impacto fiscal será de R$ 25,4 bilhões em dez anos. A economia foi reduzida em R$ 1 bilhão - antes era projetada em R$ 26,4 bilhões.
Antes de anunciar o formato dos projetos que vão para a Assembleia Legislativa ainda nesta quarta em regime de urgência para votação, Leite se reuniu com parlamentares da base e da oposição - o petista Fernando Marroni foi pela bancada, convidados para a agenda no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, para apresentar o perfil dos projetos. 
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Leite disse que fez ajustes nas proposta atendendo a demandas das categorias do serviço público, após rodadas de conversações. Sobre os projetos, o governador disse que buscam "cuidar do futuro dos servidores para que não vejam as aposentadorias ameaçadas". Leite usou de metáforas para sustentar a necessidade de mudanças, principalmente pelos cortes de benefícios e alterações de incidência de gratificações nos vencimentos e para aposentadoria. 
"Comparo com uma árvore, que precisa de podas para ter um crescimento vigoroso. O Estado precisa fazer podas e cortes para crescer e melhorar a renda das pessoas e proteger o futuro dos próprios servidores", comparou o chefe do executivo.
No total, são 8 projetos, entre Proposta de Emenda Constitucional (PECs) e Projetos de Lei Complementar (PLC). Algumas mudanças alinham nas carreiras estaduais dispositivos da Reforma da Previdência, que já foi promulgada.
Enquanto era feita a apresentação, categorias ligadas à Polícia Civil protestaram dentro dos dias de paralisação - nesta quarta e quinta -, em diversos locais, como no Palácio da Polícia, na avenida João Pessoa. 
Para o Magistério, o PLC altera o plano de carreira para "cumprir o piso e que se faça melhoria salarial", disse Leite. Algumas propostas atendem a especificidades do quadro da Brigada Militar, como o que prevê que os militares vão receber por subsídio, com remuneração em parcela única "sem outras vantagens e outros benefícios", informou Leite.  
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Policiais civis fazem dois dias de paralisação contra mudanças. Foto: Ugeirm/Divulgação
Na área da Polícia Civil e da Susepe, o governo alega que "consertou o que, no passado, foi feito com medidas erradas e equivocadas que geraram expectativas sobre aposentadorias do setor". Entre elas, a paridade e integralidade para a carreira da Susepe, que teria sido feito por decerto. Os projetos ainda buscam adequar a questão da previdência para servidores admitidos entre e 2003 2015. "Buscamos limpar, corrigir e ajustar a demanda da paridade e integralidade para quem ingressou entre 2003 e 2015", justificou Leite.
Uma das propostas define ainda alíquotas do regime progressivo, de 14%, 16% e 18% e ampliação da base de cálculo para quem recebe menos de R$ 5,8 mil, que passam a contribuir. Essas alíquotas abrangem o quadro que ingressou de 2003 a 2015.

Detalhamento das propostas, divulgado pelo governo:

1 – PEC: PREVIDÊNCIA E CARREIRAS DOS SERVIDORES
Previdência: adequação às novas normas aprovadas na reforma da Previdência nacional (EC 103/2019). Com isso, as idades mínimas de aposentadoria dos servidores estaduais passam a ser de 62 anos às mulheres e de 65 anos aos homens, obedecendo a exceções que se enquadram nas regras transitórias ou que sejam contempladas com critérios diferenciados (como militares e professores).
Gastos com pessoal: propõe a atualização do escopo legal para reduzir o crescimento vegetativo sobre os gastos com o funcionalismo. Extingue os avanços temporais, os adicionais e as gratificações por tempo de serviço, assim como as promoções automáticas e a incorporação das funções para a aposentadoria, mantendo inalterado o direito adquirido sobre valores incorporados ao pagamento dos servidores.
Carreira: restringe o abono família a servidores que recebem até R$ 3 mil, ampliando o benefício de R$ 44,41 por filho (ou R$ 133,23, quando dependente inválido ou especial) para R$ 120 por filho (ou R$ 195, no caso de dependentes especiais). Para quem recebe acima de R$ 3 mil, fica aplicado um desconto de 13,5%. A proposta também busca introduzir à Constituição Estadual algumas situações já consolidadas pela jurisprudência, como o pagamento de insalubridade para o Corpo de Bombeiros e o adicional noturno aos soldados da Brigada Militar, ambas as situações já contempladas com o pagamento do Risco de Vida, que é em valor mais significativo. O texto ainda busca um novo tratamento à licença para mandato classista, situações em que o Estado assegurará o pagamento da remuneração do cargo (sem gratificações relacionadas e/ou função de confiança).
2 - PLC ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS
Férias em três períodos: permitirá que o servidor possa dividir suas férias em até três períodos (hoje são permitidos dois períodos) e sem a exigência de período mínimo (hoje é de 10 dias).
Teletrabalho: permite a modalidade que deve gerar economia aos cofres públicos (redução de custos com infraestrutura), desde que asseguradas metas de produtividade, diz a proposta.
Vale-refeição: isenta os servidores do desconto de 6% para o benefício daqueles que têm remuneração de até R$ 2.250,00.
Horas extras (banco de horas): permitirá ao servidor optar por receber o valor proporcional da hora extra ou compensar por dias de folga, conforme regulamentação que será editada.
Perícia médica: desburocratiza os processos nesta área; por exemplo, dispensa a gestante de se submeter à inspeção médica para entrar em licença.
Gratificação de permanência: propõe reduzir para 10% sobre o vencimento básico as atuais gratificações pagas como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa.
Incorporação da Função Gratificada: extingue a possibilidade de nova incorporação das Funções de Confiança, sem atingir as incorporações já existentes.
Remuneração de Servidor Preso: não terá mais direito a salário no período em que estiver detido.
Licença aposentadoria: modifica a norma constitucional que hoje dispõe que o servidor, após 30 dias do pedido de aposentadoria, entra automaticamente em licença, para que a lei regulamente a matéria sem haver a licença automática.
3 – PLC ESTATUTO DOS MILITARES: Parte das mudanças propostas aos servidores civis, como as no desconto do vale-refeição, a possibilidade de divisão das férias em três períodos, a concessão do Abono Família para os menores salários e as novas regras para o trabalho extraordinário, também se aplica aos militares. Seguindo a diretriz aplicada às demais categorias, impede-se a nova incorporação de Funções de Confiança, mantidos os valores já incorporados. Alterações específicas à Brigada Militar incluem subsídio aos militares, com a correspondente extinção do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) e estabelecimento do Abono Permanência. A proposta também prevê que o tempo mínimo de serviço suba para 35 anos de serviço, dos quais 30, no mínimo, sejam de efetiva atividade policial.
4 – PL ESTATUTO DO MAGISTÉRIO: A renumeração do professor será na modalidade de subsídio, que será fixado para a carga de 20 horas e 40 horas semanais. No caso de regimes menores, o subsídio será calculado de maneira proporcional (valor da hora). Com isso, o Estado buscará atender à Lei do Piso do Magistério, o que permitirá maior previsibilidade e segurança jurídica. A reforma cria condições para uma política de incentivos à qualificação dos professores ao agrupar em cinco níveis de progressão. A alteração propõe novo modelo de estrutura de níveis de habilitação, conforme o nível de formação dos professores (nível médio, licenciatura curta, graduação, especialização, mestrado e doutorado). Embora resulte em uma mudança profunda no conceito remuneratório da categoria, não haverá perdas. Houve a precaução de se formular regras de transição para as gratificações extintas, com a criação de uma parcela autônoma em valor equivalente à diferença entre o subsídio e o salário que o professor efetivamente recebe atualmente. Também propõe-se a revogação de todos os dispositivos que tratam de novas vantagens temporais.
5 – PLC PREVIDÊNCIA DOS CIVIS: Ao adequar as normas previdenciárias estaduais às federais, uma das principais alterações propostas diz respeito à adoção de alíquotas progressivas para regimes deficitários de acordo com o valor da Base de Contribuição. Facultou também, para inativos e pensionistas, alíquota de contribuição nos proventos acima de um salário mínimo enquanto perdurar o déficit atuarial. A proposta do RS prevê alíquotas dos atuais 14% até 18%, conforme o valor dos salários, para ativos, inativos e pensionistas. Propõe alterações, ainda, nas idades mínimas para aposentadorias (62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem), tempo de serviço, tempo de contribuição, regras para cálculos e reajuste de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, regras de acumulação de pensões. Estão contempladas regras de transição e garantiu-se a observância do direito adquirido.
6 – PLC PREVIDÊNCIA DOS MILITARES: O projeto altera disposições da Lei Complementar n° 10.990, de 18 de agosto de 1997, a respeito da transferência para a reserva remunerada ao servidor militar que tenha preenchido os requisitos legais de tempo de contribuição. Em relação à transferência “ex-officio” (obrigatória) para a reserva, será necessário atingir idades limites de 70 anos para oficiais e 65 anos para praças, e o mínimo de 40 anos de serviço. Além disso, é previsto o pagamento de abono de incentivo à permanência no serviço, no valor equivalente a 30% da remuneração do posto ou graduação, para o militar estadual da carreira de nível médio que já tenha cumprido as exigências para a inatividade voluntária e que opte por continuar na atividade, desde que seja conveniente para o serviço público militar.
7 – PLC POLÍCIA CIVIL E SUSEPE: A proposta se alinha com a EC 103, de 2019, alterando as idades mínimas e de tempo de contribuição para os servidores públicos civis estaduais. Adiciona ainda as demais regras de aposentadoria especial. O projeto trata das regras de aposentadoria no tocante à integralidade e à paridade dos policiais civis e dos agentes penitenciários que ingressaram no serviço público antes de 2015. De acordo com a Lei Complementar nº 51, de 1985, o policial civil que tiver ingressado na carreira ou em quaisquer das carreiras das polícias militares, dos corpos de bombeiros militares, de agente penitenciário ou socioeducativo, poderá se aposentar ao atingir a idade mínima de 55 anos, para ambos os sexos. Os servidores poderão se aposentar aos 52 anos (mulher) e aos 53 anos (homem), desde que cumprido o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto na Lei Complementar nº 51, de 1985.
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