A prefeitura de Porto Alegre sancionou nesta terça-feira (10) a lei com as novas alíquotas e a nova planta de valores do Importo Predial e Territorial Urbano (IPTU), que passará a vigorar ano que vem. O secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, detalhou os estudos sobre o novo imposto, que resultará em um aumento de arrecadação de R$ 65 milhões para cidade em 2020, caso o índice de adimplência seja mantido: hoje, 80% dos contribuintes pagam o IPTU em dia.
Assim, os técnicos do Executivo calculam que, considerando-se a média dos 767.275 imóveis da capital gaúcha, a guia do IPTU será 10,4% mais cara no ano que vem. A prefeitura ressalva que metade dos contribuintes terá aumento do imposto, enquanto a outra metade terá redução ou isenção do IPTU.
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Nos imóveis onde o IPTU será mais caro, esse aumento será diluído progressivamente no tempo, sendo concluído em 2026. O aumento máximo no ano que vem será de 30%. Nos anos seguinte, aumentará 20% no máximo, até que a atualização seja concluída.
Busatto estima aumento de R$ 65 milhões da arrecadação ano que vem. Foto Luiza Prado/JC
Por exemplo, se um imóvel tiver aumento total de 65%, a conta do IPTU ficará 30% mais cara em 2020, mais 20% maior em 2021 e conclui a atualização crescendo 15% em 2022.
A redução ou isenção do imposto será concluída já no ano que vem, considerando a outra metade que será beneficiada com o novo cálculo.
A prefeitura prevê que, considerando-se apenas os imóveis que terão aumento de imposto, o IPTU ficará, na média, 50% mais caro quando a atualização estiver concluída.
Segundo os técnicos do Executivo, nos imóveis residenciais, quem paga até R$ 600,00 de IPTU deve ter redução de imposto, na média, e o tributo deve aumentar para quem já paga acima desse valor.
As alíquotas residenciais foram sancionadas conforme o texto que o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) enviou para a Câmara, com percentuais que variam da isenção para imóveis com valor venal de até R$ 60 mil, 0,4% para casa entre R$ 60 mil e R$ 100 mil, aumentando progressivamente até chegar a 0,85% para residências com valor venal superior a R$ 3 milhões.
Com a atualização da planta de valores, a prefeitura calcula que o valor venal dos imóveis, na média, será avaliado em 68% do seu valor de mercado, quando hoje ficam em 31%.
Os imóveis comerciais terão alíquota de 0,8% entre 2020 e 2022, 0,9% de 2023 a 2025, e de 1% a partir de 2026. Nos terrenos, as alíquotas serão de 3% na primeira divisão fiscal, 2% na segunda divisão fiscal e 1% na terceira.
"Quem vai ter aumento, é porque há muitos anos já deveria estar pagando, por causa dos valores dos imóveis que aumentaram, mas não pagaram porque a planta só foi atualizada agora" disse Busatto.
O IPTU da Capital não era atualizado desde 1991. "A prefeitura já deveria estar arrecadando mais há muitos anos, estamos atualizando para um valor real", concluiu o secretário.
Hotéis do Centro e do 4º Distrito terão desconto
O novo IPTU da Capital foi sancionado com uma política de incentivo aos hotéis sutados no Centro Histórico e no 4º Distrito de Porto Alegre. Os comércios hoteleiros situados nessas regiões pagarão uma alíquota de 0,6% por seis anos.
O secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, entende que esse desconto "gera um incentivo positivo do IPTU. O hotel é o único comércio que depende do prédio. Uma empresa de informática pode se desenvolver numa sala, uma indústria pode ter um pavilhão numa região mais afastada. Mas o hotel vive de locar espaços. O setor hoteleiro paga IPTU sobre todo o prédio e todos os apartamentos".
Nesse mesmo período, os demais comércios de Porto Alegre terão uma alíquota que irá de 0,8% no ano que vem, até atingir 1% em 2026. Busatto explica que o desconto será concedido nessas localidades "que estão muito degradadas e os hotéis dessas regiões têm sofrido muito".
A partir de 2026, os hotéis pagarão a mesma alíquota que os demais comércios, quando "se espera que as coisas estejam melhores", colocou o secretário, se referindo à crise econômica do País.
Prefeitura veta três dispositivos que retornarão ao Legislativo
Das 18 emendas aprovadas na Câmara Municipal em abril, apenas três foram vetadas pelo Executivo. Assim, mesmo que a lei do novo IPTU tenha sido sancionada, a discussão sobre esses três itens específicos retornará para o Legislativo.
O principal dispositivo vetado é o que diz que o valor venal dos imóveis, que é considerado como a base do cálculo do IPTU, não poderá ser superior ao valor do último Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, avalia que, além de ser "inconstitucional, não só mantém como aprofunda a injustiça. Quem comprou imóvel recentemente pagaria muito mais".