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Publicada em 22 de Abril de 2025 às 20:00

Insegurança jurídica com o fim do Perse

Eduardo Caletti, sócio fundador do escritório Brenner & Caletti

Eduardo Caletti, sócio fundador do escritório Brenner & Caletti

Divulgação/JC
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Eduardo Viana Caletti
Eduardo Viana Caletti
Criado pela Lei nº 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) representou, para milhares de empresas, uma tábua de salvação em meio à maior crise sanitária do século, a pandemia da Covid-19. A proposta era direta e necessária: isenção de tributos federais por até 60 meses (encerraria em 05/2026 ou 03/2027), destinada a setores duramente atingidos na ocasião, como eventos, turismo e cultura.
Mas o que nasceu como um alívio hoje vem sendo ameaçado por diversas alterações legislativas e, agora, sacramentado por uma interpretação questionável da Receita Federal do Brasil (RFB). Isso porque restou fixado o limite de R$ 15 bilhões para os gastos tributários do programa a partir de 2024 e a RFB vem sustentando que esse teto já foi atingido, com o consequente encerramento prematuro dos benefícios.
Há um relevante problema no critério adotado pela RFB para o cálculo desse limite, seja por incompatibilidade entre o apurado e o projetado, ou porque está reconhecidamente utilizando dados inconsistentes para fazer a apuração. E mais o problema da surpresa, pois a RFB poderia ter notificado os contribuintes previamente, já que se pauta em projeções existentes desde janeiro deste ano. Essa postura da RFB coloca em xeque um princípio constitucional básico - a anterioridade.
De acordo com dados públicos e análises publicadas com o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025, o valor efetivamente usufruído pelas empresas gira em torno de R$ 12,8 bilhões até fevereiro de 2025. Divergindo deste dado concreto, a RFB fez simulações e projetou para fevereiro de 2025 o valor de 14,24 bi - e fundou o encerramento do Perse.
Especialmente para muitas empresas gaúchas, a continuidade da desoneração prevista na legislação não é um "plus", mas sim o que viabiliza sua sobrevivência após a pandemia e sucessivas enchentes.
Diante disso, recomenda-se às empresas beneficiárias do Perse que avaliem, junto a seus assessores jurídicos, a possibilidade de ingresso em juízo para assegurar o direito de manter os incentivos até o efetivo atingimento do limite legal e dentro das condições previstas originalmente. Em tempos de incerteza fiscal, recorrer ao Judiciário pode ser o único caminho para garantir estabilidade, previsibilidade e respeito às regras do jogo.
Sócio-fundador do escritório Brenner & Caletti Advogados
 

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