Porto Alegre, qui, 01/05/25

Anuncie no JC
Assine agora

Publicada em 23 de Abril de 2025 às 16:00

Superendividamento e a proteção do consumidor: entre a lei e a realidade

ARTE/JC
Compartilhe:
JC
JC
Manuela ViegasO superendividamento é um problema que afeta milhões de brasileiros, comprometendo sua qualidade de vida e estabilidade financeira. O fácil acesso ao crédito, aliado a crises econômicas e desemprego, levou muitos consumidores a uma situação insustentável. Para enfrentar esse cenário, foi sancionada, em julho de 2021, a Lei nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, que trouxe mudanças ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso. Seu objetivo é permitir que consumidores de boa-fé renegociem suas dívidas sem comprometer sua subsistência.A legislação introduziu o conceito de mínimo existencial, garantindo que o devedor preserve recursos essenciais para moradia, alimentação, saúde e educação. Além disso, possibilitou a renegociação judicial das dívidas, permitindo que o consumidor apresente um plano de pagamento viável aos credores.Embora a lei represente um avanço, sua aplicação ainda encontra desafios. No Rio Grande do Sul, o Poder Judiciário já dispõe de uma vara especializada para processos de superendividamento, um exemplo positivo. No entanto, em muitos outros estados, a conscientização sobre o tema ainda é insuficiente, dificultando a consolidação dessa proteção legal. O papel dos advogados torna-se essencial ao insistir nos recursos e fortalecer a jurisprudência, garantindo a efetividade da lei.Uma reflexão importante é a comparação entre o superendividamento e a Lei para Recuperação Judicial das empresas, que permite a renegociação de dívidas com apoio do Judiciário. Para pessoas físicas, esse mesmo olhar ainda é incipiente. A repactuação deve ser encarada como uma oportunidade de reestruturação financeira, com participação ativa de advogados, Judiciário e bancos. Mais do que uma disputa, trata-se de um esforço conjunto para restabelecer a estabilidade do consumidor e a sustentabilidade do crédito.A Lei do Superendividamento representa um avanço essencial na defesa dos consumidores, equilibrando a relação entre credores e devedores. Mais do que uma questão jurídica, o superendividamento reflete um problema social profundo. No entanto, sua efetividade depende do comprometimento de todas as partes envolvidas: advogados, consumidores, instituições financeiras e órgãos reguladores.
Manuela Viegas

O superendividamento é um problema que afeta milhões de brasileiros, comprometendo sua qualidade de vida e estabilidade financeira. O fácil acesso ao crédito, aliado a crises econômicas e desemprego, levou muitos consumidores a uma situação insustentável. Para enfrentar esse cenário, foi sancionada, em julho de 2021, a Lei nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, que trouxe mudanças ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso. Seu objetivo é permitir que consumidores de boa-fé renegociem suas dívidas sem comprometer sua subsistência.

A legislação introduziu o conceito de mínimo existencial, garantindo que o devedor preserve recursos essenciais para moradia, alimentação, saúde e educação. Além disso, possibilitou a renegociação judicial das dívidas, permitindo que o consumidor apresente um plano de pagamento viável aos credores.

Embora a lei represente um avanço, sua aplicação ainda encontra desafios. No Rio Grande do Sul, o Poder Judiciário já dispõe de uma vara especializada para processos de superendividamento, um exemplo positivo. No entanto, em muitos outros estados, a conscientização sobre o tema ainda é insuficiente, dificultando a consolidação dessa proteção legal. O papel dos advogados torna-se essencial ao insistir nos recursos e fortalecer a jurisprudência, garantindo a efetividade da lei.

Uma reflexão importante é a comparação entre o superendividamento e a Lei para Recuperação Judicial das empresas, que permite a renegociação de dívidas com apoio do Judiciário. Para pessoas físicas, esse mesmo olhar ainda é incipiente. A repactuação deve ser encarada como uma oportunidade de reestruturação financeira, com participação ativa de advogados, Judiciário e bancos. Mais do que uma disputa, trata-se de um esforço conjunto para restabelecer a estabilidade do consumidor e a sustentabilidade do crédito.

A Lei do Superendividamento representa um avanço essencial na defesa dos consumidores, equilibrando a relação entre credores e devedores. Mais do que uma questão jurídica, o superendividamento reflete um problema social profundo. No entanto, sua efetividade depende do comprometimento de todas as partes envolvidas: advogados, consumidores, instituições financeiras e órgãos reguladores.
Advogada na MVA - Manuela Viegas Advocacia

Notícias relacionadas

Comentários

0 comentários