Giorgio de Lucca
No final de 2023, foi promulgada a 132ª emenda constitucional, instituindo a reforma tributária. A promessa original feita aos cidadãos era de simplificação, sem aumento da carga tributária. No entanto, conforme o projeto avançou, essa garantia se tornou cada vez mais questionável. Um dos exemplos mais significativos desse descompasso é a criação das Contribuições Estaduais sobre Produtos Primários e Semielaborados (CEPPS) – um verdadeiro "jabuti" incluído nos últimos momentos da tramitação da emenda.
De acordo com a nova previsão constitucional, as CEPPS poderão ser instituídas por estados que, até 30 de abril de 2023, contavam com fundos de infraestrutura e habitação financiados por contribuições incidentes sobre produtos primários e semielaborados – como Goiás, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins. Essas contribuições não estarão vinculadas ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo, mas poderão manter as mesmas alíquotas e bases de incidência das contribuições extintas. A despeito disso, a receita arrecadada deverá ser destinada aos mesmos fundos e a vigência será temporária, com extinção obrigatória em 31 de dezembro de 2043.
Tão logo foram criadas, as CEPPS passaram a ser alvo de críticas. Pesam fortes argumentos de que elas seriam inconstitucionais, por afrontarem a desoneração constitucional das exportações e por violarem a isonomia entre os estados. Além disso, as novas contribuições serão integralmente cumulativas, contrariando um dos princípios centrais da reforma tributária, que buscava reduzir a incidência em cascata sobre a cadeia produtiva. Soma-se à lista de incertezas o fato de que a Constituição não definiu com precisão o que se entende por “produtos primários e semielaborados”, abrindo margem para interpretações divergentes e uma possível enxurrada de litígios tributários nos próximos anos.
Ainda assim, estados como o Rio de Janeiro, por meio da PEC nº 16/2024, já iniciaram movimentos para instituir a nova contribuição. A ausência de um prazo específico para a criação das CEPPS aumenta a imprevisibilidade de nosso cenário tributário, exigindo do setor produtivo um acompanhamento constante dos movimentos estaduais, para barrar iniciativas que resultem em aumento indevido da carga tributária e novas distorções no ambiente de negócios.
Advogado da Diehl & Cella