Bruno Farion
Após mais de 30 anos de debates e promessas, enfim a Reforma Tributária está saindo do papel. E digo "enfim" apenas porque há muito tempo se faz necessária a desburocratização do nosso atual sistema, um dos mais complexos do mundo.
Nesse ponto, a substituição de cinco tributos sobre o consumo por apenas três (que, originalmente, era para ser apenas dois), tende a, de fato, simplificar os procedimentos. Infelizmente, isso não significa que nós, os contribuintes, seremos menos castigados pelas mãos do Estado...
Na verdade, vários setores da sociedade passarão a ter de arcar com uma carga tributária ainda maior; isto é, a pagar mais tributos. E não me refiro apenas aos prestadores de serviço, como os advogados, por exemplo, que serão obrigados a recolher mais que o dobro do valor que vinham recolhendo atualmente, caso as alíquotas estimadas se confirmem. Com a nova Lei Complementar 214/2025 (a Lei da Reforma Tributária), até mesmo os boêmios sofrerão na hora de comprar a cervejinha do final de semana.
Isso porque a LCP 214 instituiu o Imposto Seletivo (IS), carinhosamente apelidado de "imposto do pecado", para fins de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde. Significa dizer, portanto, que tudo aquilo que o Estado não quer que seja consumido passará a ser taxado por um tributo especial e, consequentemente, tende a ficar mais caro.
Embora o sistema em vigor também castigue esses itens considerados como "não essenciais" através de alíquotas mais altas de IPI e ICMS, a manutenção dessa ideia, especialmente com a instituição do IS, é o calcanhar de Aquiles do novo sistema que passará a vigorar.
E para piorar: a alíquota, o quanto de imposto incide sobre os produtos, ainda não é certa, sendo apenas estimada em 26,50% por enquanto. Certo é que o Imposto Seletivo incidirá além dos impostos regulares, IBS e CBS.
Vale destacar que o texto inicial da proposta legislativa trazia, inclusive, os defensivos agrícolas no bojo de produtos afetados. Entretanto, após longas conversas internas, a redação foi alterada, com a exclusão desses itens do rol taxativo previsto na lei.
A lista dos bens afetados com essa mudança ainda engloba os veículos, barcos, aviões, cigarros e similares, refrigerantes e jogos online. Honestamente, nunca vi um fumante (ou pretenso) deixar de fumar pelo preço do cigarro.
O intuito do Imposto Seletivo não é o de desestimular o consumo, senão apenas outra desculpa para onerar o contribuinte. Nos resta torcer para que a alíquota seja menor do que as previsões iniciais.
Advogado do Jobim Advogados