Clairton Gama
A transação tributária tem se consolidado como um importante instrumento de resolução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica. No Rio Grande do Sul, a criação do Programa Acordo Gaúcho, por meio da Lei nº 16.241/2024, reforça essa tendência ao oferecer condições diferenciadas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa.
Diferente dos tradicionais parcelamentos fiscais, a transação tributária busca equacionar os interesses da Administração Tributária e dos contribuintes com base em critérios objetivos, garantindo soluções mais eficazes para a recuperação do crédito público. Além de melhorar a arrecadação, evita a perpetuação de litígios e permite que empresas em dificuldades financeiras possam se regularizar de forma estruturada.
As diretrizes do Acordo Gaúcho
O programa abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, com possibilidade de redução de juros, multas e encargos. Os descontos podem chegar a 70% para microempresas e empresas de pequeno porte, e 65% para os demais contribuintes. O parcelamento pode se estender por até 120 meses, sendo ampliado para 145 meses em casos de micro e pequenas empresas.
Um diferencial relevante é a possibilidade de utilização de precatórios e créditos de ICMS para a quitação de débitos fiscais, tornando a transação mais atrativa e menos onerosa para as empresas. Essa opção amplia as possibilidades de regularização sem comprometer significativamente o fluxo de caixa dos contribuintes.
Modalidades de adesão
O Acordo Gaúcho permite a transação por adesão, na qual o contribuinte aceita as condições fixadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e pela Receita Estadual, e a transação por proposta individual, onde é possível negociar valores, garantias e prazos de pagamento conforme a situação específica da empresa.
Outro ponto importante é a análise da capacidade de pagamento do contribuinte. Esse critério assegura que os descontos e condições oferecidos estejam alinhados à realidade econômica do devedor, garantindo maior eficiência na recuperação de créditos tributários sem estimular a inadimplência.
Impacto para as empresas e para o Estado
A transação tributária representa um avanço na gestão da dívida ativa do Rio Grande do Sul, ao mesmo tempo em que oferece um caminho viável para a regularização fiscal das empresas. Em um contexto de crise econômica, a previsibilidade e a segurança jurídica proporcionadas pelo programa podem ajudar a reduzir o endividamento empresarial e estimular a retomada de investimentos.
Para o Estado, o modelo evita o prolongamento de litígios e melhora a arrecadação ao criar incentivos para que os contribuintes regularizem suas pendências. O foco na resolução definitiva dos passivos fiscais também reduz o custo operacional das cobranças administrativas e judiciais, tornando o sistema mais eficiente.
Atenção aos riscos
Apesar das vantagens, é essencial que os contribuintes avaliem com cautela os impactos da adesão ao Acordo Gaúcho. O descumprimento das obrigações pode levar à rescisão da transação e ao restabelecimento integral do débito, sem os descontos concedidos. Ademais, determinados débitos não são passíveis de transação, como multas penais e ICMS devido por empresas do Simples Nacional.
Dessa forma, é recomendável que empresas interessadas busquem orientação especializada para avaliar a viabilidade da adesão e garantir o cumprimento das condições exigidas. Com planejamento e estratégia, o Acordo Gaúcho pode se tornar uma ferramenta eficaz para a regularização fiscal e a sustentabilidade financeira das empresas.
Diferente dos tradicionais parcelamentos fiscais, a transação tributária busca equacionar os interesses da Administração Tributária e dos contribuintes com base em critérios objetivos, garantindo soluções mais eficazes para a recuperação do crédito público. Além de melhorar a arrecadação, evita a perpetuação de litígios e permite que empresas em dificuldades financeiras possam se regularizar de forma estruturada.
As diretrizes do Acordo Gaúcho
O programa abrange créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, com possibilidade de redução de juros, multas e encargos. Os descontos podem chegar a 70% para microempresas e empresas de pequeno porte, e 65% para os demais contribuintes. O parcelamento pode se estender por até 120 meses, sendo ampliado para 145 meses em casos de micro e pequenas empresas.
Um diferencial relevante é a possibilidade de utilização de precatórios e créditos de ICMS para a quitação de débitos fiscais, tornando a transação mais atrativa e menos onerosa para as empresas. Essa opção amplia as possibilidades de regularização sem comprometer significativamente o fluxo de caixa dos contribuintes.
Modalidades de adesão
O Acordo Gaúcho permite a transação por adesão, na qual o contribuinte aceita as condições fixadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e pela Receita Estadual, e a transação por proposta individual, onde é possível negociar valores, garantias e prazos de pagamento conforme a situação específica da empresa.
Outro ponto importante é a análise da capacidade de pagamento do contribuinte. Esse critério assegura que os descontos e condições oferecidos estejam alinhados à realidade econômica do devedor, garantindo maior eficiência na recuperação de créditos tributários sem estimular a inadimplência.
Impacto para as empresas e para o Estado
A transação tributária representa um avanço na gestão da dívida ativa do Rio Grande do Sul, ao mesmo tempo em que oferece um caminho viável para a regularização fiscal das empresas. Em um contexto de crise econômica, a previsibilidade e a segurança jurídica proporcionadas pelo programa podem ajudar a reduzir o endividamento empresarial e estimular a retomada de investimentos.
Para o Estado, o modelo evita o prolongamento de litígios e melhora a arrecadação ao criar incentivos para que os contribuintes regularizem suas pendências. O foco na resolução definitiva dos passivos fiscais também reduz o custo operacional das cobranças administrativas e judiciais, tornando o sistema mais eficiente.
Atenção aos riscos
Apesar das vantagens, é essencial que os contribuintes avaliem com cautela os impactos da adesão ao Acordo Gaúcho. O descumprimento das obrigações pode levar à rescisão da transação e ao restabelecimento integral do débito, sem os descontos concedidos. Ademais, determinados débitos não são passíveis de transação, como multas penais e ICMS devido por empresas do Simples Nacional.
Dessa forma, é recomendável que empresas interessadas busquem orientação especializada para avaliar a viabilidade da adesão e garantir o cumprimento das condições exigidas. Com planejamento e estratégia, o Acordo Gaúcho pode se tornar uma ferramenta eficaz para a regularização fiscal e a sustentabilidade financeira das empresas.
Advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados