Igor Kubaski
A Lei nº 15.079, sancionada recentemente, traz mudanças significativas na tributação das empresas brasileiras, com a criação do adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa medida está em linha com o movimento global de tributação mínima, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e visa garantir que grandes grupos multinacionais sejam tributados minimamente, independentemente da jurisdição em que operam.
O adicional de CSLL é uma resposta à pressão internacional por uma maior transparência e equidade fiscal. O Brasil segue o exemplo de países que estão adotando o Pilar 2 da OCDE, que estabelece uma alíquota mínima global de 15% para grandes corporações. Com isso, o País busca impedir que lucros sejam deslocados artificialmente para nações com baixa tributação, contribuindo para uma competição mais justa no mercado internacional.
As companhias afetadas precisarão rever suas estratégias fiscais para garantir conformidade com a nova legislação, evitando possíveis penalidades e ajustando suas provisões fiscais. Para as empresas brasileiras, o desafio é adaptar suas operações ao novo cenário tributário. Além de um aumento na alíquota da CSLL, o adicional impõe novas obrigações de compliance e planejamento fiscal. Será fundamental que os gestores revisem suas práticas contábeis e fiscais para evitar autuações, avaliar possíveis oportunidades e, assim, otimizar a sua carga tributária.
Com o adicional de CSLL entrando em vigor em 2025, as empresas afetadas devem agir rapidamente para ajustar seu planejamento. Revisões nas estruturas internacionais, otimização de incentivos fiscais e adequação contábil são algumas das estratégias que podem ser adotadas para mitigar os impactos dessa nova realidade.
As organizações que estiverem atentas às mudanças e adotarem uma postura proativa conseguirão não só garantir conformidade, mas também explorar oportunidades de eficiência tributária. O ano de 2025 será decisivo para essas adaptações.
A Lei nº 15.079 marca um novo capítulo na tributação das empresas brasileiras, e sua implementação será observada de perto por gestores e consultores tributários em todo o País. O cumprimento das novas regras exigirá planejamento cuidadoso e, principalmente, agilidade na adaptação às mudanças.
Advogado da Diehl & Cella