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Publicada em 21 de Agosto de 2024 às 18:42

Urgente reconhecimento à trabalhabilidade

Andressa Munaro Alves, advogada, professora e doutoranda em Direito pela Pucrs

Andressa Munaro Alves, advogada, professora e doutoranda em Direito pela Pucrs

Arquivo pessoal/Divulgação/JC
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Andressa Munaro Alves
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Atualmente, os profissionais que estão nos quadros dos vínculos empregatícios, esperam diferenciais para permanecer nas empresas, dado que, no atual cenário, nem sempre a vinculação (e seus moldes) é um atrativo.
Nesse espaço surge a CLT Premium, oferecendo um catatau de direitos diversos, reavivando os que são "CLT básico" e permitindo novas lentes ao plano celetista. Tal novidade oferece bônus diferenciados, altos valores em vale-refeição, planos para frequentar academias, etc.
Os benefícios são diversos e não se restringem apenas ao ganho pecuniário/objetivado ao empregado, mas preocupa-se com a saúde deste. Visa-se, aos CLT Premium's, qualidade de vida, espaço para engajamento de pets, dias de folga estabelecidos como regras próprias da empresa, além da saúde mental e o trabalho mais produtivo em menor tempo.
Em síntese, os tempos são outros, e também são cenário fértil para investir em trabalhabilidade.
Na era em que o salário emocional é uma certeza, em que o pertencimento é (ou deveria ser) uma preocupação de todas as empresas, urgente também é garantir o direito ao aperfeiçoamento na realização do labor. É preciso, da mesma forma, assegurar o ressignificar de suas atividades, a ponto de desejar estar dentro das redomas empresariais, pois sentem-se parte dela. Isso ocorre, naturalmente, porque lhe permite o trasbordar do seu trabalhismo no reavivar de suas skills.
As empresas que estiverem contrárias ao novo movimento e permanecerem reféns de moldes vetustos, de um passado de lembranças que não mais correspondem ao novo trabalho, sucumbirão no moderno mundo que se apresenta.
Enfim, que seja através da CLT Premium, mas que se reconheça, que urgente (também) é o investimento em trabalhabilidade, pois somente através deste que se tornará possível o surgimento de novas skills, estas que, permitam possuir (o próprio) trabalho, o mesmo que realiza o sujeito que lhe exerce.
Advogada, professora e doutoranda em Direito pela Pucrs
 

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